Dívida incobrável do fisco cresceu mil milhões num ano

Boletim da autoridade tributária conclui que a máquina fiscal é mais eficaz a cobrar dívida nova.

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Mais de 80% das dívidas foram registadas em 2013 ou em anos anteriores RG Rui Gaudencio

O valor da dívida ao fisco considerada incobrável registou um aumento de 34% entre Abril de 2016 e o mesmo mês deste ano, passando de 2920 milhões de euros para 3920 milhões, revela o Diário de Notícias na edição deste domingo. Perto de 60% do total refere-se a contribuintes – empresas ou individuais – que estão a dever à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mais de 250 mil euros (são os chamados devedores estratégicos).

Apesar de o fisco ter conseguido cobrar no PERES (o plano especial de pagamentos ao fisco lançado na última parte de 2016) alguma dívida já classificada como incobrável, essa recuperação não travou o crescimento da dívida declarada em falha.

A carteira total das dívidas coercivas também registou um aumento (para 18.876 milhões de euros), mas a um ritmo inferior, o que faz com que a fatia da dívida incobrável tenha ganho peso nesse total, representando já um quinto do valor, conclui o DN com base no Boletim Mensal dos Créditos Tributários.

O fisco classifica uma dívida como incobrável – tecnicamente, chama-se dívida declarada em falhas – quando, por exemplo, não há bens penhoráveis do contribuinte, nem dos seus sucessores ou responsáveis solidários, ou nas situações em que não é possível identificar o devedor. Os quase 4000 milhões de euros de dívida incobrável são o valor mais alto dos últimos dez anos.

No grupo dos grandes contribuintes – acompanhados directamente pela UGC, precisamente a unidade dos grandes contribuintes, com mais de 400 empresas – não há dívidas consideradas incobráveis, refere o DN. Há, no entanto, 214 empresas alvo de processo de execução fiscal que totalizam 2600 milhões de euros de dívidas, ou seja, 14% dos mais de 18.800 milhões de dívida coerciva.

O boletim do fisco conclui que a AT é “mais eficaz a cobrar dívida nova” do que dívida com mais anos, o que contribui para o envelhecimento da dívida “tanto quanto ao ano de tributação como de instauração”, cita o mesmo jornal. Grande parte (81%) refere-se a dívidas registadas em 2013 ou em anos anteriores.

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