Dirigentes vão indicar os precários que são necessários ao Estado

Comissões começam a funcionar em Abril e analisam todos os requerimentos. Mas o processo começa com a indicação, por parte dos dirigentes, se os trabalhadores em situação precária asseguram ou não necessidades permanentes.

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Rui Brejo, formador do IEFP, é um dos precários que esperam ver a sua situação resolvida Nuno Ferreira Santos

Os trabalhadores do Estado a recibos verdes, com contratos a prazo ou em situação precária, que têm horário completo, poderão candidatar-se ao programa de regularização de vínculos a partir de meados de Abril. Mas antes de a sua situação ser analisada pelas comissões a criar em cada ministério, será avaliada previamente pelos dirigentes máximos dos serviços e organismos públicos a quem caberá dizer se essas pessoas estão a assegurar necessidades permanentes. A notícia é avançada nesta sexta-feira pelo Negócios e foi confirmada ao PÚBLICO por fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

A forma como a primeira parte do programa decorrerá consta de uma portaria que será publicada nos próximos dias, estabelecendo a criação das 14 comissões de avaliação em cada um dos ministérios e os procedimentos a seguir. Em anexo será publicado o formulário que os trabalhadores têm de preencher para dar início ao processo.

O primeiro passo parte dos trabalhadores, tal como já se sabia. Depois de enviarem os formulários - para uma caixa de e-mail específica a criar em cada ministério -, o processo passa para a esfera das comissões que pedem aos dirigentes de cada serviço em causa que confirmem se aquele trabalhador ocupa uma função que visa dar resposta a necessidades permanentes.

Todos os requerimentos, independentemente da resposta do dirigente, serão analisados pelas comissões, a quem caberá decidir se a necessidade é ou não permanente, analisar a situação laboral de cada trabalhador e dar o parecer final a indicar se estão preenchidos os critérios para que a pessoa possa ser admitida de forma permanente. Esse parecer terá de ser homologado pelo Governo, a quem cabe a decisão final.

Passada esta primeira fase, e se os trabalhadores preencherem os critérios e puderem aspirar a um lugar no Estado, entra-se na segunda fase que passará pela criação de lugares nos mapas de pessoas e pela abertura dos procedimentos necessários para que os trabalhadores possam ser colocados nos serviços de forma permanente. Esse fase terá início em Outubro e decorrerá até ao final de 2018.

Processo deverá começar em Abril

Na Resolução de Conselho de Ministros que aprovou o programa de regularização de precários, o Governo comprometia-se a enviar, até ao final de Março, ao Parlamento uma proposta de lei a determinar a forma como o programa irá funcionar, como serão constituídas as comissões em cada ministério e os termos de acesso ao programa.

Afinal, e para agilizar o processo, será publicada uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e das Finanças, a determinar a constituição das comissões, as condições de acesso ao programa e o formulário a preencher pelos trabalhadores que considerem estar numa situação precária e que querem que o seu caso seja analisado.

O PÚBLICO confirmou que a portaria sairá nos próximos dias, para que a partir de meados de Abril os trabalhadores possam começar a recorrer às comissões, que serão constituídas por representantes dos Ministérios do Trabalho e das Fianças, da tutela a que diz respeito e dos sindicatos.

Nesta quarta-feira, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, já tinha adiantado que em Abril teria início o processo.

Ainda assim, o Governo está a preparar uma proposta de lei com todo o processo de regularização das situações precárias no Estado.

No relatório divulgado no início de Fevereiro, o Governo identifica mais de 100 mil situações de contratação temporária na Administração Pública (incluindo a administração central, as empresas públicas, as autarquias e o sector empresarial local). Porém, o documento limita-se a fazer um diagnóstico da situação, justificando uma parte significativa dos instrumentos de contratação temporária, sem concretizar quantas destas pessoas poderão ser abrangidas pelo programa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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