Diplomas sobre recuperação das empresas vão a debate amanhã

Regime extrajudicial de recuperação de empresas, conversão de créditos em capital e estatuto do mediador de recuperação de empresas vão estar amanhã em debate no Parlamento.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

Três diplomas estarão em debate no plenário da Assembleia da República nesta sexta-feira, 23 de Junho: a criação do estatuto de mediador de recuperação de empresas; o regime extrajudicial de recuperação de empresas; e o regime jurídico de conversão de créditos em capital.

A criação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) resulta num instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente poderá encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um acordo - voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial - tendente à sua recuperação, lê-se na exposição de motivos do diploma.

"Cumpridos que sejam determinados requisitos, o acordo que devedor e credores sujeitem ao RERE produzirá determinados efeitos que este teria caso fosse aprovado no contexto de um Processo Especial de Revitalização", adianta.

"Adicionalmente, o RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores", refere.

Esta medida insere-se no âmbito do programa Capitalizar, aprovada em Conselho de Ministros em agosto do ano passado, um programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia.

Outro diploma que estará em discussão é o regime de conversão em capital de créditos detidos sobre uma sociedade comercial, ou sob forma comercial, com sede em Portugal.

No âmbito desta proposta de lei, os credores podem propor à empresa a conversão dos seus créditos em capital social.

Para tal é preciso que se verifique, cumulativamente, que o capital próprio, tal como resultante das últimas contas de exercício aprovadas ou, se as houver, de contas intercalares elaboradas por órgão de administração e aprovadas há menos de três meses, seja inferior ao capital social, e se encontrem em mora superior a 90 dias créditos não subordinados sobre a sociedade de valor superior a 10% do total ou, caso estejam em causa prestações de reembolso parcial de capital ou juros, desde que estas respeitem a créditos não subordinados de valor superior a 25% do total, lê-se no diploma.

A proposta de conversão deve ser subscrita por credores cujos créditos constituam, pelo menos, dois terços do total do passivo da empresa e a maioria dos créditos não subordinados, e deve ser acompanhada de um relatório elaborado pelo revisor oficial de contas e um documento contendo as propostas de alteração do capital social.

Já o diploma que cria o estatuto do mediador de recuperação de empresas, pessoa incumbida de prestar assistência a uma empresa devedora que, de acordo com o previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência, visa antecipar o momento de adopção de medidas destinadas à recuperação das sociedades em dificuldades.

O mediador estará envolvido em negociações com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a recuperação da empresa.

As listas oficiais de mediadores serão públicas e disponibilizadas no 'site' do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.

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