Dar informação enganosa para atrair investimento passa a ser crime

Até agora dar informações falsas ou tendenciosas era penalizado apenas enquanto "manipulação do mercado". As coimas também serão agravadas.

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A proposta de lei segue os problemas que afectaram a banca Enric Vives-Rubio/Arquivo

Dar informações económicas, financeiras ou jurídicas erradas vai passar a ser crime e pode ser punido com uma pena de oito anos de prisão. A proposta de lei elaborada pelo Governo, e que já deu entrada no Parlamento, surge depois de “casos recentes ocorridos no sistema financeiro português, alguns relacionados com a prática de ilícitos, além de evidenciarem falhas na supervisão e regulação financeiras, provocaram sérios prejuízos directos e indirectos para a economia nacional”, diz documento, citado pelo Diário de Notícias.

Ate agora, informações falsas ou tendenciosas são penalizadas pelo Código dos Valores Mobiliários enquanto "manipulação do mercado".

Na nova proposta de lei é explicado que a inexistência de uma regulação mais apertada à banca fez com que, na maioria dos casos, “a ausência ou demora na obtenção de uma sanção efectiva dos responsáveis afectou a credibilidade das entidades encarregadas da regulação e supervisão do sector financeiro, assim como a confiança no sistema judicial”.

O diploma estabelece que este novo crime de uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento será abrangerá titulares da direcção ou administração de entidades que emitam valores mobiliários (acções ou obrigações) ou outros instrumentos financeiros e que, com vista à captação de investimento, usem “informação económica, financeira ou jurídica falsa ou enganosa”. Este passará a ser um crime punido com pena de prisão de um a seis anos.

A esta pena poderá ser adicionado um agravamento de dois anos, caso sejam “efectivamente subscritos ou comercializados valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, obtidos investimentos ou recebidos financiamentos”.

Por outro lado, se quem causou o crime reparar “integralmente os danos patrimoniais causados até à data de início da audiência de julgamento” as penas são reduzidas para metade. Actualmente, a divulgação de informações falsas ou tendenciosas é penalizada pelo Código dos Valores Mobiliários, mas enquanto "manipulação do mercado".

A proposta cria também a figura da “infracção simultânea ou sucessiva”, aplicada à instituição financeira “perante uma multiplicidade de clientes”.

O diploma duplica os limites das coimas das contra-ordenações menos graves, que passam agora a ser de um mínimo de cinco mil a um máximo de um milhão de euros. Os prazos de prescrição passam a depender da gravidade do ilícito - nos casos mais graves o prazo estende-se dos cinco para os oito anos.

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