Confederação da Construção pede “realismo” aos donos de obra pública

Critério para definição dos preços anormalmente baixos foi retirado na nova versão do Código dos Contratos Públicos. Sector da construção diz que combate à corrupção não foi feita com a “profundidade que seria aconselhável”

Foto
Manuel Reis Campos, presidente da Confederação da Construção e do Imobiliário NFACTOS/FERNANDO VELUDO

A versão do Código dos Contratos Públicos (CCP) que foi aprovada em Conselho de Ministros elimina uma das regras que mais contestação merecia ao sector da construção – a que definia que a proposta que fossem apresentadas 40% abaixo do preço base no caso das empreitadas e 50% no caso da prestação de serviços deveria ser recusada por apresentar um “preço anormalmente baixo”. Este critério saiu da redacção final do diploma que ainda aguarda promulgação do Presidente da República, mas a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) diz que a falta de regras trará outro tipo de problemas.

“Ao eliminar o critério que existia para a identificação de propostas de preço anormalmente baixo, esta redação tem a virtualidade de dar a possibilidade às entidades adjudicantes de apresentar critérios mais adequados”, começa por referir o presidente da CPCI, Manuel Reis Campos. Mas, acrescenta, ao deixar-se a definição de critérios ao arbítrio destas entidades, é “imperioso que o faça de uma forma realista”. É sobre essa entidade adjudicante “que recairá toda a responsabilidade pelo eventual desfasamento entre a metodologia escolhida e, consequentemente, a não conclusão dos trabalhos ou falta de qualidade dos mesmos”, alerta Reis Campos.

O presidente da Confederação afirma que este diploma traduz “uma tentativa de aproximação às preocupações do setor”, mas a revisão fica aquém do que se exigia, dada a complexidade dos problemas que o CCP causou. “Como sempre referi, a Lei não pode ser um obstáculo à transparência, à simplificação e agilização de procedimentos e à efectiva responsabilização das partes envolvidas nestes processos. Recordo que estes eram objetivos das duas diretivas comunitárias, com os quais sempre concordámos. Ora, a transposição destas diretivas constituía um excelente pretexto para rever o quadro legal, algo que não acontece com a profundidade que seria aconselhável”, considerou.

A definição do preço com que são lançados os concursos, às vezes com bases irrealistas, já permitiu que alguns concursos para obras públicas fiquem desertos, ou que se transformem em ajustes directos. E se os preços já eram irrealistas, por as bases serem baixas, justifica o presidente da CPCI, devia acrescentar-se ainda outro problema: no ano de 2015, mais de metade (54%) dos contratos sofreu desvios superiores a 20% entre o preço do contrato e o valor base do concurso. Praticamente uma em cada dez obras teve um diferencial de 40% ou mais – isto é, no limiar do que é considerado “preço anormalmente baixo”.

Os dados de 2016 ainda não foram apurados, porque os resultados dos concursos adjudicados nesse ano ainda não foram todos reportados. Por exemplo, a obra de requalificação da Ponte do Guadiana, que a Soares da Costa ganhou, só vai ser consignada este sábado.

Sugerir correcção
Comentar