Cláusula de salvaguarda geral do IMI não é revogada

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Foto: Manuel Roberto

A cláusula de salvaguarda geral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) afinal deverá continuar em vigor, com o Governo a não apresentar alterações no Orçamento, ao contrário do que havia indicado o ministro das Finanças, Vítor Gaspar.

Na semana passada, o ministro das Finanças anunciou que o Governo pretendia eliminar a cláusula de salvaguarda geral do IMI aprovada pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP em Novembro de 2011, que limitava os aumentos do IMI derivados da subida do valor patrimonial dos imóveis.

Numa versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 esta revogação não foi incluída, tal como havia avançado esta tarde o líder do CDS-PP nos Açores e vice-presidente nacional do partido, Artur Lima, que garantiu que o aumento do IMI continuaria a ter uma “cláusula de salvaguarda” para as famílias mais pobres, e que seria faseado no tempo.

“Vai haver uma cláusula de salvaguarda, que vai permitir que as famílias de mais baixos recursos, que as rendas mais baixas, que os mais pobres, não sintam o aumento do IMI”, frisou, dizendo que já falou com o líder do CDS-PP, Paulo Portas, “depois de 20 horas de Conselho de Ministros”.

No dia 3 de Outubro, na apresentação que fez com as alternativas às mexidas na Taxa Social Única, Vítor Gaspar tinha anunciado o fim do regime transitório, passando 2013 a ser o primeiro ano em que se reflectiria o aumento da base tributável por via da avaliação geral dos prédios, que tem vindo a decorrer, e que para além disto “é eliminada a cláusula de salvaguarda geral, de modo a antecipar este efeito para a generalidade dos proprietários”´

Esta cláusula foi aprovada após proposta conjunta do PSD e CDS-PP no Parlamento, criando um regime transitório, que se deveria manter em vigor durante três anos, introduzindo um ‘travão’ ao aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que viesse a ocorrer depois de efectuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis.

Como a avaliação deveria incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transaccionados desde que o Código do IMI entrou em vigor (em 2003), e como tal não voltaram a ser reavaliados, muitos destes prédios devem ver o seu valor patrimonial aumentar. E assim também aumentará o IMI a pagar pelos seus proprietários já que é sobre este valor patrimonial que depois incidem as taxas de imposto.

Para atenuar os efeitos deste mais que provável aumento, a maioria PSD/CDS-PP decidiu propor e aprovar durante a discussão parlamentar na especialidade do Orçamento Rectificativo de 2011 um regime de salvaguarda, que limitava o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, ao maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento que existe face a uma situação em que não tinha havido reavaliação.

Ou seja, um imóvel que em 2012 pague 400 euros de IMI e, face à reavaliação venha a pagar 1000 euros, o seu proprietário, em 2013 apenas irá pagar 600 euros, ou seja, os 400 que já pagava mais um terço do acréscimo total de 600 euros que resulta da reavaliação.

A proposta do PSD e do CDS-PP previa ainda uma atenuante para as famílias cujos rendimentos se situam no primeiro escalão de IRS (com rendimento colectável até 4.898 euros). Neste caso a pessoa ou o agregado familiar com este rendimento que tenho de pagar mais IMI sobre um imóvel devido à reavaliação, o aumento fica limitado a 75 euros, independentemente do valor do aumento que resulte da reavaliação.

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