Cartel dos consumíveis de escritório já tem uma condenação

A Autoridade da Concorrência condenou a Antalis a pagar 440 mil euros por participar num cartel que envolveu cinco empresas durante 14 anos.

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António Ferreira Gomes é o presidente da Autoridade da Concorrência Enric Vives-Rubio

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou nesta terça-feira que condenou a Antalis Portugal ao pagamento de uma coima de 440 mil euros “por práticas restritivas da concorrência no sector de consumíveis para escritório”.

A condenação surge no âmbito de um “processo contra-ordenacional contra cinco empresas por suspeita de prática concertada de natureza horizontal (cartel), na forma de fixação de preços e repartição de mercados”, explicou a entidade liderada por António Ferreira Gomes, em comunicado. Em causa está um cartel que esteve activo durante 14 anos e contra o qual a AdC emitiu notas de acusação em Setembro do ano passado.

Em Fevereiro de 2015, a AdC anunciou a realização de buscas e apreensões em sete empresas de consumíveis para escritórios nas zonas da Grande Lisboa e Grande Porto por suspeita de cartel.

Mais tarde, em Setembro, a entidade reguladora acusou formalmente cinco empresas produtoras e distribuidoras de materiais de escritório, embora o nome das empresas não tenha sido divulgado, pelo facto de o processo se encontrar em segredo de justiça.

Com o envio desta nota de ilicitude, abriu-se o período dado às empresas para se defenderem das acusações (em caso de cartel, a sanção pode atingir 10% do volume de negócios do exercício anterior ao da condenação).

Para já, sabe-se que no caso da Antalis foi possível um acordo entre a empresa e o regulador. A AdC explica que “a conclusão antecipada” deste processo foi possível “dada a colaboração prestada por esta empresa, através do recurso ao regime de dispensa e redução de coima (conhecido como regime de clemência) e ao procedimento de transacção”.

Isto porque a lei da Concorrência prevê um regime de imunidade ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num acordo ilícito ou forneçam informações e elementos que permitam fazer prova destas situações, contribuindo também para que as investigações tenham desfechos mais céleres.

Adicionalmente, no procedimento de transacção, as empresas abdicam da litigância judicial, o que lhes permite beneficiar de uma redução no total da coima aplicada.

Relativamente às outras quatro empresas investigadas, a AdC limita-se a referir que “o processo prossegue”.

“O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da actuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”, frisa a nota de imprensa da entidade reguladora.

A violação das regras de concorrência “não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”, sublinha a AdC.

 

 

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