Caixa: CMVM recorre ao Supremo para defender "segredo de supervisão"

O regulador recorreu para o Supremo para evitar entregar documentos à comissão de inquérito.

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PAULO PIMENTA

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal de Justiça para evitar ter de entregar os documentos pedidos pelos deputados da comissão de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos. O regulador argumenta com a importância do "segredo de supervisão".

Em comunicado, a CMVM diz que a principal justificação para o recurso ao Supremo se prende com o facto de uma decisão sobre estes documentos se revestir de "especial significado e importância no quadro da regulação e da supervisão do sistema financeiro", sobretudo por "se tratar da primeira ocasião em que os tribunais nacionais decidem sobre o tema do segredo de supervisão perante as comissões parlamentares de inquérito", lê-se.

Além disso, o regulador volta a lembrar que não foi ouvido durante todo o processo de decisão e que esse é um dos argumentos utilizados para o recurso ao Supremo. "Nesse recurso a CMVM, além de reiterar o pedido para que lhe seja reconhecido o direito de ser ouvida no processo, apresenta os elementos que considera relevantes para o aprofundamento, em concreto, da ponderação dos interesses públicos em presença pelo STJ", explica.

Em causa está a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de manter a decisão de obrigar a Caixa Geral de Depósitos, a CMVM e o Banco de Portugal a entregarem os documentos pedidos pelo Parlamento. Logo no final da semana passada, o PÚBLICO deu conta que tanto a CGD como a CMVM iriam recorrer desta decisão. Se à CGD e ao BdP são pedidos alguns dados mais sensíveis como a lista dos principais credores, à CMVM são pedidos outros documentos que o regulador quer manter debaixo do sigilo de supervisão.

Os deputados pediram à CMVM as "auditorias e/ou as acções de inspecção realizadas à CGD desde 2000", "toda a actividade no âmbito contencioso desencadeada pela CMVM a envolver a CGD ou entidades do grupo, desde 2000" e ainda as "conclusões de todas as averiguações, investigações e processos abertos, desde 2000, envolvendo a CGD ou outras entidades do grupo".

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