Bruxelas desiste de multa de 5,3 milhões a Portugal por incumprimento na ferrovia

Litígio por causa da ausência de um contrato na infra-estrutura ferroviária fica, assim, encerrado. Secretário de Estado fala de uma “inércia inexplicável” do anterior Governo.

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Governo assinou a 11 de Março o contrato-programa da ferrovia com a IP Paulo Pimenta

A Comissão Europeia desistiu do processo contra Portugal (e a consequente multa de 5,3 milhões de euros) depois de o Governo ter assinado em Março um contrato-programa com a Infra-estruturas de Portugal (IP) que define as obrigações de serviço público daquela empresa enquanto gestora da rede ferroviária nacional.

Em causa estava o incumprimento português de uma directiva comunitária de 2001 que estabelecia a obrigatoriedade de garantir o equilíbrio financeiro ao gestor da infra-estrutura ferroviária (à data a Refer). Portugal – que desde a criação desta empresa em 1997 nunca tinha feito nenhuma contratualização do serviço público – contestou a decisão, mas Bruxelas não aceitou e apresentou uma acção contra o Estado português no Tribunal Europeu de Justiça que decorre desde 2010.

Em Outubro de 2012 a sentença do tribunal foi clara: Portugal deveria dar cumprimento à regra violada através da celebração de um contrato entre o Estado e a Refer. O Governo, então liderado por Passos Coelho, respondeu que o faria até final de 2013, mas acabaria por terminar a legislatura sem nunca dar cumprimento à sentença.

Em Fevereiro deste ano, face ao historial de promessas incumpridas, a Comissão Europeia instaurou um novo processo contra Portugal, já com o Governo de António Costa em funções, que implicava a aplicação de uma multa de 5,3 milhões de euros agravada com 40 mil euros por cada dia em que a sentença estivesse por cumprir.

Duas semanas depois (e 12 anos anos após ter iniciado o processo), em 11 de Março de 2016, o executivo assinou com a IP (que entretanto passou a gerir a rede ferroviária nacional depois da fusão da Estradas de Portugal com a Refer) um contrato programa que estabelece os direitos e deveres do gestor da ferrovia e os mecanismos de financiamento com vista à sustentabilidade económica da empresa.

Ficava assim colmatada, pela “força”, um desejo partilhado por todos os administradores da Refer desde que a empresa foi criada: a existência de regras para a gestão da ferrovia e respectivo financiamento, em vez da atribuição de indemnizações compensatórias, sempre insuficientes e que não pagavam sequer as despesas de exploração. Uma situação que, ao longo do tempo, obrigou a um permanente recurso ao crédito a ao acumular de uma dívida que ultrapassava os 6 mil milhões de euros antes de a Refer ser fundida com a Estradas de Portugal.

O contrato programa celebrado com a IP contempla a atribuição de indemnizações compensatórias no valor de 50 milhões de euros já este ano, seguindo-se 84 milhões no próximo ano, 77 em 2018, 74 em 2019 e 68 em 2020.

Guilherme d’Oliveira Martins, secretário de Estado das Infra-estruturas, referiu ao PÚBLICO que houve “uma inércia inexplicável” por parte do Governo anterior que foi incapaz de resolver este assunto que tanto prejudicou a imagem de Portugal”.

“Se olharmos para os anos de 2012, 2013 e 2014, vemos que o Governo português, quando instado pela Comissão Europeia, comprometia-se a formalizar o contrato [com a Refer] e nunca cumpria. Nós fizemos em 15 dias o que eles não fizeram em três anos”, acrescentou.

O governante acusa ainda o anterior executivo de “tentativa de ocultação” deste processo, uma vez que na pasta de transição entre os dois governos, o seu antecessor “não assinalou a acção que já tinha sido iniciada contra o Estado português nem o consequente risco de sanção monetária”.

Questionado sobre se a CP – que desde há décadas se queixa de não ter também um contrato de serviço público com o Estado – iria também ser contemplado com um contrato-programa, Guilherme d’Oliveira Martins disse que sim, que o assunto estava em análise, mas não quis comprometer-se com datas. 

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