Bruxelas define novas metas orçamentais para Portugal

De acordo com as regras orçamentais europeias, o Governo terá quatro meses para convencer o Conselho Europeu de que irá conseguir corrigir os desequilíbrios.

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Conselho pode pedir a Portugal que apresente relatórios de acordo com um calendário específico, a fim de analisar os esforços de ajustamento Francois Lenoir/Reuters

Para além da decisão sobre quais as sanções que serão aplicadas a Portugal, o Conselho Europeu, sob recomendação da Comissão, deverá nas próximas semanas indicar quais as novas metas orçamentais para este ano e o próximo que gostaria de ver Portugal cumprir. Depois, no prazo de quatro meses, Bruxelas avaliará se os compromissos que o Governo apresenta são suficientes para chegar às metas pretendidas.

As regras presentes nos tratados europeus e nos regulamentos que os complementam definem quais são os próximos passos a seguir entre Bruxelas e Lisboa, depois de esta terça-feira o Conselho Europeu ter decidido que Portugal não tomou em 2015 uma “acção efectiva” para cumprir as metas orçamentais que estavam estabelecidas.

Em primeiro lugar, e de forma automática, ficam suspensas parcialmente as autorizações para fundos europeus relativos a 2017, uma decisão que pode ser revertida até ao final do ano se, entretanto, a Comissão considerar que Portugal já fez o suficiente para corrigir a sua situação orçamental. Em seguida, depois de serem ouvidos os argumentos do Governo português, haverá no prazo de 20 dias uma decisão em relação à possibilidade de aplicação de multas, que podem ir até 0,2% do PIB (cerca de 360 milhões de euros), mas o mais provável é serem reduzidas ou mesmo de zero.

Aquilo que Bruxelas irá agora decidir não fica, no entanto, por aqui, mostram as regras europeias. No âmbito do artigo 126.9 do tratado europeu, a Comissão irá agora também propor, para depois o Conselho aprovar, novas metas orçamentais para este ano e o próximo, que considera essenciais para que Portugal veja os seus desequilíbrios orçamentais corrigidos.

Desde que Portugal ficou sujeito ao procedimento por défice excessivo que essas metas já tinham sido definidas, com o Conselho a recomendar, por exemplo, a Portugal que, em 2016, reduzisse o seu défice estrutural em 0,6 pontos percentuais. Esta meta pode agora ser alterada e apresentados também novos objectivos para 2017.

O Conselho pode ainda decidir recomendar a adopção de determinadas medidas para que essas metas sejam atingidas. O artigo 126.9 afirma que o Conselho “pode decidir notificar o Estado-membro para, num dado prazo, tomar medidas destinadas a reduzir o défice para um nível que o Conselho considerar necessário”. Além disso, “o Conselho pode pedir ao Estado-membro em causa que lhe apresente relatórios de acordo com um calendário específico, a fim de analisar os esforços de ajustamento”.

No ano passado, Portugal já esteve sujeito a esta regra. A diferença agora, depois de o procedimento ter sido agravado esta semana, está nas consequências previstas para o caso de Bruxelas considerar que Portugal continua a não seguir as recomendações dadas. O Conselho Europeu passa a poder aplicar aquilo que está previsto no artigo 126.11 e que define que, caso haja incumprimento do Estado-membro, o Estado fique sujeito a uma monitorização ainda mais apertada, os empréstimos do Banco Europeu de Investimento possam ser reconsiderados e as multas agravadas. De acordo com o tratado, o Conselho pode exigir que “o Estado-membro em causa divulgue informações complementares, a determinar pelo Conselho, antes de emitir obrigações e título”, pode “convidar o Banco Europeu de Investimento a reconsiderar a sua política de empréstimos em relação ao Estado-membro”, pode “exigir do Estado-membro em causa a constituição, junto da União, de um depósito não remunerado de montante apropriado, até que, na opinião do Conselho, o défice excessivo tenha sido corrigido” e pode “impor multas de importância apropriada”, num montante até 0,5% do PIB.

Para perceber quanto tempo é que Portugal tem para mostrar a Bruxelas que está a seguir os compromissos, é preciso olhar para o Regulamento 1467/97, que define no seu artigo 6.2 que o Conselho não deve demorar mais de quarto meses até decidir que um Estado-membro não está a seguir as recomendações que lhe foram dadas. Isto significa que, na prática, até Novembro, o Conselho terá de avaliar a resposta dada pelas autoridades portuguesas, o que incluirá, por exemplo, aquilo que for apresentado pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2017.

Do lado do Governo tem-se mantido a garantia de que não haverá necessidade de medidas adicionais, para além daquilo que está já previsto pelo Governo no Programa de Estabilidade entregue em Bruxelas no passado mês de Abril.

Nesta quinta-feira a Comissão Europeia confirmou que já recebeu de Espanha os argumentos para reduzir as sanções devido ao défice excessivo. Durante a conferência de imprensa diária do executivo comunitário, o porta-voz Alexander Winterstein, disse ainda que ainda aguarda pelo “pedido fundamentado” de Portugal. “Cabe naturalmente ao Governo português decidir” quando é que submeterá o seu pedido, disse o responsável, citado pela Lusa.

Numa entrevista ao jornal alemão Spiegel Jean-Claude Juncker, presidente da Comissão Europeia, veio afirmar que nunca foram concedidas excepções a países com défices excessivos. Referindo-se ao caso de França, Juncker disse que este país se encontra “numa situação económica difícil e o Governo tomou várias medidas para pôr em ordem o orçamento público”. “Ao fazê-lo, a França está em conformidade com a lei”, disse. Juncker voltou a frisar que vai falar com Portugal para verificar se tem "vontade e capacidade" para colocar "estruturalmente" a economia no "caminho certo".

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