Bruxelas abre acção contra Portugal por incumprimentos no crédito hipotecário

Comissão põe Portugal em tribunal por falhar transposição da directiva sobre crédito hipotecário e avisa acerca de derrapagem do prazo para transpor regras europeias das contas de pagamento.

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Consumidores portugueses estão menos protegidos que os europeus, diz a Comissão JFF Jose Fernandes

A Comissão Europeia anunciou nesta quinta-feira que avançou com uma acção contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pela não transposição para o direito nacional da Directiva relativa ao crédito hipotecário.

Esta directiva tinha de ser transposta pelos Estados-Membros até 21 de Março de 2016, uma data que Portugal falhou, sublinhou o Executivo comunitário na nota de imprensa relativa aos processos por infracção abertos em Abril. Segundo a Comissão, Espanha, Croácia e Chipre também foram apanhados em falta e, por isso, alvo de processos judiciais semelhantes no TJUE.

Esta directiva, aprovada em 2014, “visa criar um mercado de crédito hipotecário à escala da União, assegurando um elevado nível de protecção dos consumidores”. Entre as suas principais disposições estão “normas de conduta para os prestadores de serviços, incluindo a obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor e de divulgar informação, requisitos de competências e de conhecimentos do pessoal”.

A não aplicação da directiva pelos Estados-Membros significa, na prática, que os consumidores desses países “não podem beneficiar da protecção que a mesma lhes garante ao contraírem empréstimos hipotecários ou se tiverem dificuldades de reembolso”.

Além disso, os intermediários de crédito não podem usufruir de um passaporte para as suas actividades comerciais, frisa a Comissão. Esta situação “priva os consumidores na Croácia, em Chipre, em Portugal e em Espanha de aceder a ofertas de crédito potencialmente mais vantajosas de mutuantes de outros Estados-Membros”, com impacto na dinâmica do mercado. “Isto limita a concorrência e conduz a uma diminuição das possibilidades de escolha e a um aumento dos preços”, sublinha a Comissão Europeia.

Bruxelas já tinha feito uma primeira advertência a estes Estados-membros em Maio de 2015, instando-os formalmente a transpor a directiva para a lei portuguesa. “Desde então, os Estados-Membros em causa não cumpriram o parecer fundamentado da Comissão”, refere a nota.

O Executivo europeu destaca que há outro tema em que Portugal (tal como Chipre, Espanha, Croácia, Luxemburgo e Países Baixos) está em incumprimento: o das normas relativas às contas de pagamento.

A Comissão decidiu enviar a estes países pedidos formais de notificação da plena transposição da directiva das contas de pagamento, uma legislação que “confere a todos os residentes legais na UE o direito a uma conta de pagamento de base, a um custo razoável, independentemente do local de residência”.

A lei também melhora “a transparência das comissões das contas de pagamento e facilita a sua comparação e as mudanças”. Até à data, nenhum destes países transpôs a directiva para o direito interno, “não obstante estarem obrigados a fazê-lo até 18 de Setembro de 2016”.

Assim, a Comissão emitiu pareceres fundamentados dirigidos a estes Estados-Membros, “instando-os a adaptarem a sua legislação ao direito da EU”, no prazo de dois meses, sob pena de lhes ser instaurada uma acção judicial.

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