BdP diz que elevado nível de crédito malparado é um risco para a estabilidade financeira

Supervisor defende que “banco mau” seja financiado primordialmente por empresas privadas.

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Governador do Banco de Portugal deixa sugestões para o "banco mau". Miguel Madeira

Apesar da redução do fluxo de imparidades, o Banco de Portugal (BdP) destaca que “o elevado nível de crédito em risco continua a penalizar a qualidade do activo e a rendibilidade do sistema” bancário, deixando recomendações para o veículo que possa ser criado para comprar créditos problemáticos.

No Relatório de Estabilidade Financeira de Maio, publicado nesta quarta-feira, o supervisor refere que “apesar da melhoria da actividade económica, o significativo endividamento do sector privado não financeiro residente e o típico desfasamento do incumprimento no crédito face ao ciclo económico continuaram a traduzir-se numa elevada materialização do risco de crédito”.

E é destacado que “o segmento das sociedades não financeiras apresenta os rácios de crédito em risco mais altos e ainda crescentes, embora com sinais de abrandamento”. Já no crédito a particulares para habitação, “o rácio de crédito em risco tem permanecido estável, em cerca de 6%, desde meados de 2011". No caso do segmento do crédito a particulares para consumo e outros fins, com menor expressão na carteira de crédito, o rácio de crédito em risco reduziu-se face ao final de 2014, para 14,2%.

“O elevado nível de crédito em risco do sector bancário configura um risco para a estabilidade financeira por, entre outras razões, constituir um indício de debilidade financeira com impacto na rendibilidade do sector e, potencialmente, afectar a sua capacidade e incentivo para conceder crédito à economia”, refere o relatório, que destaca que esta situação afecta actualmente diversos sistemas bancários europeus.

Em face da realidade actual, o BdP recomenda que “deverão continuar a ser tomadas medidas para incentivar a redução do stock de crédito em risco, em simultâneo com outras, de cariz preventivo, aplicadas no âmbito da supervisão prudencial e direccionadas ao fluxo de novo crédito em risco”.

Destacando que “a eficácia e a eficiência de medidas de supervisão prudencial destinadas a incentivar uma gestão mais pró-activa do crédito em risco ou de iniciativas para estimular o mercado destes activos estão condicionadas pela envolvente estrutural, nomeadamente pelas restrições nos sistemas legal, judicial e fiscal”, o BdP destaca que “a adopção de estratégias mais agressivas, que acarretem custos relevantes, penalizaria a capacidade de geração de resultados, pelo que, no actual contexto macroeconómico e perante as actuais exigências regulamentares europeias, esta opção se encontra limitada”.

Entre as soluções a adoptar, a instituição liderada por Carlos Costa refere que “poderá ainda continuar a ser avaliada a possibilidade de criar um veículo facilitador da venda de créditos problemáticos das instituições de crédito”, referindo a criação de um veículo especial, também conhecidso por “banco mau”. E defende que “esse veículo deverá privilegiar a captação de investimentos junto de entidades privadas especializadas e potenciar os benefícios associados à gestão destes activos por entidades especializadas, com capacidade para efectuarem uma avaliação detalhada da situação económica e financeira das empresas e, mediante os resultados dessa avaliação, proporem a solução mais adequada”.

Segundo o regulador, a transferência dos activos para o veículo exige uma avaliação prévia dos mesmos, o que mitiga a assimetria de informação entre os bancos credores e os potenciais investidores. “O preço de transferência compreende habitualmente um haircut face aos valores registados no balanço dos bancos, mesmo considerando eventuais garantias que lhes estejam associadas”, refere o regulador, referindo ainda que “a forma como o apoio público se pode materializar tem necessariamente de considerar o actual enquadramento regulamentar europeu, com implicações, por exemplo, no preço de uma eventual garantia”.

Por último, o BdP defende que “deverão ser simultaneamente introduzidas alterações no Processo Especial de Revitalização, no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial e no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, de forma a reduzir os custos associados à execução do colateral, aos processos de reestruturação de dívida e de insolvência de sociedades não financeiras (com especial enfoque em medidas que reduzam o período de tempo associado a estes procedimentos), e incentivar as empresas e/ou os credores a recorrer a estes processos de reestruturação numa perspectiva preventiva, que possibilite uma recuperação sustentável da empresa”. Este conjunto de medidas foram propostas pela Associação Portuguesa de Bancos ao Ministério das Finanças, com vista à redução do crédito malparado.

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