Banco de Portugal entrega 352 milhões de dividendos ao Estado

Banco central reduziu o valor do reforço das provisões de 480 milhões de euros em 2015 para 200 milhões em 2016, mas diz que "não alterou nos últimos anos a sua política de provisões para riscos gerais"

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Carlos Costa garante que a política de provisões não mudou Enric Vives-Rubio

Os dividendos entregues pelo Banco de Portugal este ano, referentes aos resultados de 2016, ascendem aos 352,5 milhões de euros, revela o relatório e contas da instituição. Este valor fica abaixo do montante previsto pelo Governo no OE que é de 450 milhões de euros.

Os dividendos atribuídos pelo banco central representam mesmo assim um acréscimo de 166 milhões de euros face ao valor registado durante o ano passado, um resultado que se deve em larga medida ao menor reforço das provisões para riscos gerais feitos agora pelo Banco de Portugal.

De facto, se o lucro obtido pelo Banco de Portugal antes de impostos e provisões foi bastante semelhante em 2015 e 2016 (804 milhões e 850 milhões respectivamente), o Banco de Portugal optou em 2016 por fazer um reforço das suas provisões para riscos gerais de 200 milhões de euros, um valor substancialmente inferior aos 480 milhões de euros de 2015.

Este ano, o Banco de Portugal irá ainda pagar ao Estado impostos no montante total de 209 milhões de euros, um valor superior ao de 2015.

O valor dos dividendos distribuídos pelo Banco de Portugal ao Estado foram motivo de controvérsia depois de o Governo (com base numa análise feita pelo grupo de trabalho da dívida) ter considerado que a autoridade monetária estava a criar provisões em excesso, penalizando o valor dos dividendos a atribuir ao seu accionista. No OE para 2017, o Governo previa um aumento significativo dos dividendos para 450 milhões de euros, o que significa que o montante entregue pelo banco central fica aquém das expectativas.

Apesar da redução das provisões agora registada, o Banco de Portugal afirma no seu relatório e contas que “não alterou nos últimos anos a sua política de provisões para riscos gerais”, defendendo que aquilo que ocorreu foram “alterações substanciais de riscos“.

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