Aumento extra de Agosto chega a dois milhões de pensionistas

Decreto-lei foi aprovado nesta quinta-feira e abrange quem tem rendimentos de pensões até 631,98 euros.

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Dario Cruz / Arquivo

O Governo aprovou nesta quinta-feira a actualização extraordinária de pensões que terá lugar em Agosto e que abrangerá cerca de dois milhões de reformados com rendimentos de pensões até 631,98 euros mensais (o valor corresponde a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais).

A medida está prevista no Orçamento do Estado para 2017, mas ainda não se sabia o número de exacto de pessoas abrangidas, uma vez que o aumento será dado por pensionista e não por pensão, tal como o PÚBLICO noticiou.

O aumento, como lembrou o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, tem duas dimensões. Poderá ir até dez euros para as pessoas que viram as pensões congeladas até 2015, ou até seis euros no caso das pessoas que tiveram actualização nos anos anteriores. A ideia é que, à actualização já feita em Janeiro, se some um aumento extra que, no total, será de seis ou dez euros.

Os valores, especificou o Governo, serão pagos no mês de Agosto juntamente com a pensão. A despesa anual deste aumento será de 194 milhões de euros e, em 2017, custará 83 milhões de euros. 

Na versão preliminar do diploma a que o PÚBLICO teve acesso explica-se que para apurar o limite de 631,98 euros serão contabilizadas todas as pensões excepto as prestações por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, as pensões não contributivas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), as dos beneficiários da Caixa de Previdência do Banco de Angola e as dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do STCP (empresa de transportes colectivos do Porto), assim como os complementos por dependência e por cônjuge a cargo. Outras pensões que não são atribuídas pela Segurança Social e pela CGA também ficam fora.

Feitas as contas, e caso não vão para lá do limite dos 1,5 IAS, serão abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e do regime de protecção social convergente da função pública.

O pagamento da actualização extraordinária ficará a cargo do Instituto da Segurança Social ou da CGA, consoante a natureza das pensões em causa. E, quando as pessoas são titulares de pensões dos dois sistemas, o aumento será suportado proporcionalmente ao valor de cada pensão. Nas situações em que o pensionista é titular de pensão unificada, o aumento extra será pago pela entidade gestora responsável pelo seu pagamento.

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