A jovem União Bancária …

A União Bancária é um projecto ambicioso iniciado em 2014 e é compreensível que seja difícil ao Mecanismo Único de Supervisão (MUS) do BCE, entidade responsável pela supervisão dos 129 maiores bancos da zona euro, operacionalizar a supervisão única destes bancos, bem como desencadear o início de um processo de resolução bancária.

Para as autoridades europeias a União Bancária deveria permitir: quebrar a ligação entre o soberano e a banca de um determinado país membro (evitar que fosse o erário público de um país membro a suportar os custos de um resgate a um dos seus bancos); e, sobretudo devido a imposições da Alemanha, ser construída de forma a evitar transferências fiscais entre países membros, com um longo período de transição do fundo de resolução.

Contudo estes dois objectivos da União Bancária são objectivos políticos que nada têm a ver com os verdadeiros dois primeiros objectivos económicos da regulação, da supervisão e da resolução bancárias: proteger a actividade económica e proteger as pessoas.

Ou seja, a razão pela qual existe um enquadramento regulatório próprio para a banca distinto do enquadramento aplicável ao restante sector empresarial privado é que interessa assegurar que os bancos não falham desordenadamente porque quando falham, como tipicamente possuem milhares ou mesmo milhões de clientes, destroem muita actividade económica de forma arbitrária e afectam desproporcionalmente a vida de muitas pessoas e empresas, quase como o que ocorre numa situação de catástrofe natural ou numa guerra. Por conseguinte, esse enquadramento próprio e, em particular, a resolução bancária, procuram evitar ou, quando tal não é possível, minimizar o impacto de problemas num banco na actividade económica, procurando salvar os depósitos das famílias e empresas e procurando preservar os créditos devidos ao banco.

E, numa verdadeira União Bancária, a intervenção (pública) num banco em crise resulta em transferências fiscais, que contribuem para estabilizar o sistema bancário, bem como a economia das regiões afectadas.

Acresce que interpreto a forma como a União Bancária tem estado a operar como o culminar de um processo que se traduz numa actuação quase messiânica das autoridades regulatórias: a ideia de que no passado se fazia tudo errado e que as novas autoridades, recém-nascidas e sem experiência, i.e., os “jovens turcos” hoje no poder, vão criar um admirável mundo novo, com novos instrumentos que antes não existiam.

Não se compreende, por exemplo, que o MUS tenha muito recentemente “recomendado” ao BPI/La Caixa a saída de Angola. Então não cabe ao BPI tomar decisões sobre estar ou não presente num determinado mercado no exercício do suposto “direito à livre iniciativa”?

Afigura-se que o principal impulsionador da União Bancária, implementada em tempo recorde, foi a Alemanha. Parece-me ainda que existem alguns casos concretos (e.g., em relação ao Deutsche Bank) que sugerem um enviesamento no processo de decisão das instituições europeias e do BCE e da Autoridade Bancária Europeia (EBA), em particular, que favorece a Alemanha (e bancos alemães) em detrimento da banca de países do Sul da Europa.

Ora esse é um facto que, a ocorrer, nos deve preocupar … 

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