A entrega do Orçamento do Estado nem sempre foi um acontecimento
Durante a Monarquia e a República, as atenções estavam viradas para a discussão em plenário, que se prolongava durante meses.
Todos os anos, a 15 de Outubro, a entrega do Orçamento do Estado (OE) é seguida em directo, acompanhada à exaustão, comunicada e divulgada em todos os canais. Mas nem sempre foi assim. Durante décadas, o acto de entrega oficial não era o momento mais marcante, mas sim a discussão parlamentar.
Na Monarquia e na República, o ano económico começava em Julho. O OE era entregue a 15 de Janeiro e, até Junho, as opções políticas eram longamente discutidas em plenário. Não havia qualquer acto simbólico da entrega do Orçamento.
No Estado Novo, a proposta do Governo para o Orçamento era entregue a 15 de Novembro ou a 25 de Novembro, mas o documento só continha a prioridade dos gastos do Estado e era aprovado sem qualquer discussão. Apenas com o 25 de Abril, a lei passou a ter valores financeiros globais.
Depois da revisão da Constituição, em 1982, o Parlamento passa a aprovar o Orçamento totalmente discriminado e não apenas as verbas globais de receita e despesa. A definição na Lei de Enquadramento Orçamental de 15 de Outubro como data limite para a entrega da proposta na AR supõe que é possível discutir e aprovar o documento em dois meses.
Algumas datas marcantes
1822 – É instituído um novo sistema orçamental assente na aprovação do Orçamento do Estado pelo Parlamento e na fiscalização parlamentar e jurisdicional das contas públicas.
1881 – Com a Reforma da Contabilidade Pública (Carta de Lei de 25 de Junho, de Lopo Vaz de Sampaio e Melo), aparece pela primeira vez a designação de Orçamento Geral do Estado no sentido que tem hoje. O modelo de administração orçamental moderna, que começou em 1834, atinge maturidade. O órgão central de gestão orçamental passa a dispor de delegados junto dos ministros.
1977 – É publicada a primeira Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. O OE passa a ser elaborado com recurso a meios informáticos.
1983 – A Assembleia passa a aprovar não apenas as verbas globais de receita e despesa, mas o Orçamento totalmente discriminado (Lei de Revisão Constitucional).
1996 – O OE é publicado pela primeira vez no site da Direcção-Geral do Orçamento.
Fonte: Direcção-Geral do Orçamento