Os 12 princípios do Videoárbitro

As expectativas na implementação do projecto videoárbitro (VAR) no futebol eram, e são, altas. Muitos acreditavam que o VAR viria resolver todos os problemas e discussões do futebol. Como tivemos oportunidade de testemunhar nestas duas primeiras jornadas os erros de arbitragem não vão desaparecer, vão continuar a existir polémicas em torno das decisões dos árbitros e, esta é nova, vão acontecer discussões e protestos sobre as intervenções e não intervenções do VAR.

Para que os protestos e as discussões possam assentar, minimamente, em argumentos válidos faz sentido que todos tenhamos informação que valide as nossas opiniões.

Não vai, nunca, deixar de haver quem discuta e opine sem querer ter conhecimento do que fala. Também existirão, sempre, aqueles que, tendo conhecimento, fazem de conta que não sabem porque o momento exige uma opinião contrária àquela que sabem ser a correcta.

Para todos os que querem reflectir e argumentar com conhecimento da matéria tenho procurado, neste espaço, divulgar detalhes sobre o projecto VAR. Os principais objectivos da implementação desta experiência e, também, quais os tipos de decisões passíveis de revisão pelo VAR foram os tópicos já abordados.

Todo o projecto VAR está detalhado no “Manual de implementação para competições”, mais conhecido por “Protocolo do Videoárbitro”, que foi elaborado pelo International Board e que tem vindo a ser actualizado com contributos de federações, árbitros e técnicos de arbitragem envolvidos no projecto. Nesse documento estão definidos os 12 princípios que são a base da experiencia do VAR e que aqui partilho numa tradução livre (ainda não é pública qualquer tradução oficial em português):

1. A tecnologia vídeo só deve ser utilizada para corrigir erros claros e para incidentes graves não assinalados em decisões que alteram o jogo pré-definidas (golo, penálti/não penálti, cartões vermelhos directos e erros de identificação;

2. A decisão final é sempre tomada pelo árbitro;

3. Os videoárbitros assistentes (VARs) são elementos da equipa de arbitragem – qualquer informação que os VARs forneçam ao árbitro deve ser tratada pelo árbitro do mesmo modo que a informação recebida de um árbitro assistente ou quarto árbitro;

4. O árbitro deve sempre tomar uma decisão independentemente da existência de VARs, ou seja, o árbitro não pode abster-se de tomar uma decisão, remetendo a situação para o VAR. Se o árbitro decidir não interromper o jogo por uma alegada infracção, a decisão (de permitir que o jogo prossiga) pode ser revista. Apenas em ocasiões raras, nomeadamente quando o árbitro tem dúvidas se uma falta é para amarelo ou vermelho, ou quem deve receber a sanção, o árbitro pode consultar o VAR antes de tomar a decisão;

5. A decisão original tomada pelo árbitro não é alterada a menos que a revisão vídeo mostre claramente que a decisão estava claramente errada;

6. Apenas o árbitro pode iniciar uma revisão. O VAR (e outros elementos da equipa de arbitragem) apenas podem recomendar uma revisão ao árbitro;

7. Seja qual for o processo de revisão, não pode haver pressão de tempo para rever a decisão, já que o rigor é mais importante do que a rapidez;

8. Os jogadores e os elementos oficiais das equipas não podem rodear o árbitro ou tentar influenciar se uma decisão deve ser revista, o processo de revisão ou a decisão final. Um jogador que faça o ‘sinal de revisão’ será advertido (cartão amarelo);

9. O árbitro deve estar ‘visível’, tanto quanto possível, durante o processo de revisão de modo a garantir a transparência;

10. Se o jogo prosseguir após um incidente que é posteriormente revisto, qualquer acção disciplinar que tenha sido tomada ou que seja necessária tomar durante o período que se segue ao incidente não é cancelada, ainda que a decisão original seja alterada (excepto uma advertência por impedir um ataque promissor ou uma expulsão anular uma clara oportunidade de golo);

11. Existe um período máximo antes e depois de um incidente para que este possa ser revisto;

12. O protocolo VAR está, tanto quanto possível, em conformidade com os princípios e filosofia das Leis do Jogo.

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