Ministério Público acusa Paulo Pereira Cristóvão e mais 12 arguidos de corrupção

Antigo vice-presidente do Sporting suspeito de obter dados fiscais de árbitros através de funcionários das Finanças.

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Paulo Pereira Cristóvão, antigo vice-presidente Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público (MP) acusou o antigo vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão de corrupção activa, por obtenção de dados sigilosos, nomeadamente de 196 árbitros de futebol, através de funcionários das finanças também arguidos no processo.

Na acusação do MP, concluída este mês e à qual a agência Lusa teve acesso nesta quarta-feira, constam mais 12 arguidos: três advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que, no âmbito das respectivas funções, obtinham, através dos mesmos três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.

Quanto a Pereira Cristóvão, o MP indica que, em 2011, além de dirigente desportivo, era sócio-gerente da Primuslex – criada em 2006 – e geria a RightExpert Unipessoal constituída em 2011 por um funcionário da Primuslex a mando de Pereira Cristóvão , sociedades que se dedicavam à assessoria e consultoria empresarial, comercial e na área da segurança.

Em 2008, Pereira Cristóvão conheceu Carlos Silva, que foi inspector tributário até 2010, ano em que se aposentou. Segundo o MP, este arguido acedeu à base de dados da Autoridade Tributária (AT) e forneceu elementos “de natureza pessoal/familiar, patrimonial e bancária de várias pessoas visadas” na actividade de Pereira Cristóvão, “a troco de remuneração”.

Após a aposentação, o inspector tributário passou a pedir à arguida Virgínia Freitas, sua companheira e técnica administrativa tributária na mesma repartição de finanças, para “que procedesse às pesquisas” para obtenção das informações solicitadas por Pereira Cristóvão.

O MP explica que, “para a efectivação desta troca de favores”, sempre que Pereira Cristóvão precisava de dados de contribuintes, pedia a um dos seus funcionários para se encontrar com Carlos Silva e entregar um envelope com os nomes a pesquisar.

“Estes encontros ocorreram pelo menos em oito situações distintas”, entre Junho e Novembro de 2011, refere a acusação, que revela contrapartidas entre os 200 e os 575 euros.

Pereira Cristóvão foi vice-presidente do Sporting entre Março de 2011 e Junho de 2012.

Uma das situações descritas teve início a 6 de Junho de 2011, quando o então vice-presidente do Sporting solicitou a um colaborador do clube que lhe enviasse a listagem dos árbitros, árbitros assistentes e observadores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nesse dia, o então vice-presidente do Conselho Directivo do Sporting pediu à sua secretária “que criasse dois ficheiros Excel” com a lista anteriormente enviada, o que a funcionária realizou no computador que lhe estava distribuído para exercício de funções no Sporting.

Na posse dos dois ficheiros, a 14 de Julho e a 10 de Agosto, Pereira Cristóvão ordenou à secretária da Primuslex que pedisse a um dos funcionários da sociedade para entregar aquelas listas Excel ao arguido Carlos Silva.

“Em 14 de Julho e 10 de Agosto de 2011, o arguido Carlos Silva solicitou, via ‘email’, à arguida Virgínia Freitas, a pesquisa de todas as informações disponíveis na AT sobre os indivíduos identificados nas listas, num total de 196 árbitros de futebol, nomeadamente o número de identificação fiscal, número de identificação bancária, rendimentos, titularidade de bens móveis e imóveis e identificação do cônjuge, o que veio a acontecer”, sustenta o MP.

A arguida “entregou o resultado das pesquisas (contendo dados de 182 árbitros) ao arguido Carlos Silva” que as levou ao funcionário da Primuslex, e este até Pereira Cristóvão.

Fonte ligada à defesa de Pereira Cristóvão disse hoje à Lusa que, numa avaliação preliminar, esta nova acusação relata factos que já estão a ser julgados no chamado ‘caso Cardinal’ – cujo acórdão está marcado para sexta-feira -, razão pela qual pondera requerer a abertura de instrução do processo.

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