Enganar o árbitro. Enganar o futebol

Na minha crónica da passada semana falei sobre os muitos erros que tinham acontecido nessa jornada. Erros de todos os intervenientes: jogadores, treinadores e árbitros.

Quero, no entanto, esclarecer que não sou da opinião que se desculpabilize os erros de uns com os erros dos outros. Não concordo que a arbitragem se escude na ideia de que “se os jogadores e treinadores erram, os árbitros também podem errar”.

O futebol é jogado por homens e mulheres. Sem erros dos verdadeiros intervenientes do jogo – os jogadores – não haveria golos. Esses erros são naturais e, normalmente, aceitáveis. O futebol vive deles.

Já os árbitros estão em campo para impedir que um jogador ou equipa cometa uma “ilegalidade” e tire vantagem dessa situação. Os árbitros não devem errar. As suas falhas, podendo ser justificáveis ou compreendidas, não podem nem devem ser vistas como algo normal.

Nesta jornada, como em todas, houve boas e más decisões das equipas de arbitragem. Algumas dessas, das erradas, foram provocadas por má colocação do árbitro, outras por má interpretação daquilo que terá visto e, outras, porque foi enganado pelos jogadores.

Infelizmente, boa parte dos erros dos árbitros acontecem porque os jogadores tentam, e muitas vezes conseguem, ludibriar os homens que têm a responsabilidade de zelar pela correcção de todas as acções que acontecem no terreno de jogo.

É por esse motivo que existe, perdido no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profisional, um artigo (154.º) que versa sobre a “Prática de jogo violento e outros comportamentos graves”.

Entre outros, estão explanados neste artigo os castigos a aplicar quando, e passo a transcrever:

Um jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem por ter:

a) simulado de forma evidente falta inexistente que conduza a` marcação de pontapé´ da marca de grande penalidade a favor da sua equipa e de modo a causar benefício para esta na atribuição final dos pontos em disputa;

b) obtido golo com a utilização de parte do corpo não admitida pelas Leis do Jogo, com beneficio para a sua equipa na atribuição final dos pontos em disputa;

c) impedido golo da equipa adversária com a utilização de parte do corpo não admitida pelas Leis do Jogo, com prejuízo para a equipa adversária na atribuição final dos pontos em disputa;

d) simulado de forma evidente conduta que determinou expulsão indevida de jogador adversário;

Para o bem e para o mal, o futebol não é diferente das restantes áreas da sociedade. Portugal é um dos países com legislação mais completa. Também o nosso futebol está recheado de boa legislação. A dificuldade, da sociedade e do futebol, é tornar essa legislação útil e efectiva.

Irá o nosso futebol melhorar mais rapidamente colocando na “jarra” os árbitros que cometem erros graves? Ou será que devíamos começar a aplicar a boa legislação que temos para corrigir comportamentos daqueles que são os verdadeiros intervenientes do jogo e que têm, ou deveriam ter, a responsabilidade de, não só ganhar, mas procurar ganhar bem? Ganhar de forma justa. Ganhar sem enganar o adversário. Ganhar sem enganar os adeptos. Ganhar sem enganar o árbitro...

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