Em cinco anos, oito casos geraram 12 condenações por corrupção em Portugal

Entre 2011 e 2015, não há registo de penas de prisão efectiva, surgindo a multa como a sanção mais comum.

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As apostas online estão sob a alçada do Serviço de Inspecção de Jogos Paulo Pimenta

O furacão do Apito Dourado contribuiu para elevar os níveis de percepção do fenómeno da corrupção no desporto em Portugal, mas os efeitos práticos deste combate expressam-se em números modestos. De acordo com dados fornecidos ao PÚBLICO pelo Ministério da Justiça, entre 2011 e 2015 foram oito os processos-crime que chegaram à fase de julgamento, resultando num total de 12 condenações.

A estatística mais recente sobre os crimes de corrupção passiva e activa (enquadrados no âmbito dos crimes por comportamentos antidesportivos) traduz um predomínio dos corruptores: entre os 20 arguidos constituídos no decurso destes oito processos, 17 foram acusados de tentativa ou prática de suborno. No que diz respeito às condenações em tribunais de 1.ª instância, não há registo de nenhuma condenação a pena de prisão efectiva, surgindo a multa, por larga margem (sete em 12) como a “sanção” mais comum.

A desagregação da informação não permite tirar conclusões quanto à natureza de cada caso, desconhecendo-se se algum deles tem relação com o fenómeno das apostas ilegais. Por outro lado, o inquérito relativo à Operação Jogo Duplo — que levou à detenção de 15 pessoas no ano passado, sob suspeita de falsearem resultados em jogos da II Liga — ainda decorre.

O combate às apostas ilegais em Portugal está sob a alçada do Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos, uma dependência orgânica do Instituto do Turismo de Portugal. Segundo o que o PÚBLICO apurou, este serviço está ainda longe do seu pleno funcionamento, decorrendo o processo de formação de alguns inspectores estagiários.

“Falta articulação”

Lançando um olhar sobre o enquadramento legal previsto em Portugal para crimes deste tipo, o advogado Fernando Veiga Gomes detecta algumas arestas por limar: “A legislação é recente, tanto a das apostas online com a das apostas de base territorial. A regulamentação é de Abril de 2015 e a do Placard de Junho de 2015. O sistema é muito melhor do que o anterior, porque não existia nada. Agora se dá resposta adequada... Acho que pode não dar”, enuncia.

Para o especialista em Direito do Desporto, o principal problema tem a ver com a falta de clareza do regime sancionatório. “Está pensado na lógica de quem pratica esse tipo de apostas, de quem usa meios fraudulentos para fazer apostas sem estar legalizado. Saindo desse campo, entramos no domínio da Lei n.º 50

2007, da responsabilidade penal dos agentes desportivos, que pode ser aplicada a agentes desportivos mas também a terceiros. Mas este regime sancionatório não casa bem com a tal legislação do jogo, falta alguma articulação”, acrescenta o sócio da Abreu Advogados, lembrando que o regime está em revisão na Assembleia da República.

É justamente no Parlamento que estão a ser debatidos na especialidade três projectos de lei, que clamam pela necessidade de um agravamento das penas. Um ponto com o qual Fernando Veiga Gomes concorda: “A regulamentação é adequada, embora as penas não sejam. Penas de um a cinco anos, penas de prisão até três anos ou pena de multa para corrupção activa... E depois falta que esta legislação seja cruzada com a legislação desportiva. Tem de haver uma correspondência no regulamento da Liga, por exemplo, com este regime”.

Os representantes da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, de resto, já foram ouvidos pelos deputados no âmbito deste processo, bem como os dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol, do sindicato de futebolistas profissionais e do Comité Olímpico. 

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