Opart condenada a pagar dois anos de salários a administradores demitidos

Exoneração de José António Falcão e João Pedro Consolado em 2015, pedida pelo então secretário de Estado Barreto Xavier, não cumpriu trâmites legais.

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José António Falcão e Jorge Barreto Xavier (e Paolo Pinamonti ao fundo, à direita) Rui Gaudêncio

O Supremo Tribunal Administrativo condenou a Opart a pagar a José António Falcão e a João Pedro Consolado, ex-presidente do conselho de administração e ex-vogal do conselho de administração do organismo, os ordenados que teriam recebido até ao final do seu mandato em Dezembro de 2016 – quase dois anos de vencimentos depois da sua demissão sumária no final de Janeiro de 2015.

O acórdão, cujo relator é o juiz Jorge Madeira dos Santos, data de dia 19 deste mês e condena o Organismo de Produção Artística (Opart), que gere o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado, a pagar aos dois queixosos “as remunerações que, não fora o acto, eles teriam auferido entre as suas demissões e 31/12/2016”. O Supremo Tribunal Administrativo justifica que “enquanto acto administrativo, o acto de demissão de gestores públicos que não foi precedido da sua audiência e que não esclareceu minimamente a ‘conveniência’ da medida é formalmente ilegal e deve ser anulado”.

O caso remonta ao final de 2014 e ao governo de Passos Coelho, com Jorge Barreto Xavier no cargo de secretário de Estado da Cultura. O historiador de arte José António Falcão e o gestor João Pedro Consolado estiveram menos de um ano nos respectivos cargos, para os quais foram nomeados através de uma resolução do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2014. No final de 2015 eram já visíveis as divergências entre os planos da tutela para o São Carlos e o mandato do conselho de administração da entidade gestora daquele teatro nacional, nomeadamente na polémica em torno do contrato com o consultor artístico do São Carlos, Paolo Pinamonti.

A 29 de Janeiro de 2015, nova resolução do Conselho de Ministros aprovou as nomeações do historiador de arte José de Monterroso Teixeira para a presidência do conselho de administração da Opart e da economista Sandra Castro Simões como vogal (que fora já vogal do conselho de administração do Teatro D. Maria II entre 2011 e 2014). Manter-se-ia apenas um dos vogais da anterior formação da administração, o pianista e gestor cultural Adriano Jordão.

Na mesma reunião, foi aprovada a exoneração de José António Falcão e João Pedro Consolado, com o gabinete de Jorge Barreto Xavier a dizer à época ao PÚBLICO que a demissão foi pedida pelo secretário de Estado da Cultura e aprovada pelo Governo. Falcão disse desconhecer os motivos da sua exoneração e quanto ao processo envolvendo o fim do contrato com Pinamonti manteve ter seguido as instruções da tutela.

Agora, e na sequência de uma acção movida por Falcão e Consolado, o Supremo Tribunal Administrativo considera que como a “reintegração desses gestores nos cargos é supervenientemente impossível” porque “já findou o período normal dos seus mandatos” e porque não é possível uma “renovação, retroactiva, do acto anulado, os gestores demitidos têm direito a auferir as remunerações que, não fora o acto que os demitiu, normalmente receberiam até ao fim dos seus mandatos”. O Supremo quer ainda “estabelecer que qualquer novo acto que a Administração porventura emita sobre o assunto não poderá reincidir nos vícios que determinaram a presente anulação”.

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