Governo quer nova lei da cópia privada no Parlamento em Fevereiro

Proposta contempla taxas mais reduzidas do que a polémica proposta do PS no ano passado, que acabou por ser retirada.

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Barreto Xavier pediu a revisão da legislação no ano passado Miguel Manso

O secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, anunciou nesta sexta-feira que o Conselho Nacional de Cultura, um órgão consultivo do Governo, vai analisar uma proposta do executivo para uma nova lei da cópia privada, que contempla taxas sobre equipamentos onde seja possível armazenar conteúdos digitais. O objectivo é que o diploma chegue ao Parlamento já no próximo mês.

O anúncio foi feito na abertura de uma conferência sobre direitos de autor na Internet, organizada pela Procuradoria-Geral da República, em Lisboa. Barreto Xavier não quis adiantar pormenores do documento, que começará a ser analisado na segunda-feira, afirmando apenas que este teve em conta o histórico da proposta apresentada pelo PS no ano passado (o diploma que ficou conhecido por PL118 e que gerou uma torrente de críticas, acabando por ser retirado). 

Ao que o PÚBLICO apurou, a proposta agora em cima da mesa contempla taxas mais reduzidas do que as que tinham sido propostas pelo PS e ainda introduz algumas distinções entre tipo de aparelhos a taxar: contrariamente ao que acontecia no PL118, telemóveis e leitores de música são na proposta do executivo taxados de forma diferente. 

Para além disso, mantém-se a ideia de regressividade – a partir de determinados patamares de capacidade de armazenamento, a taxa sofre uma redução –, mas de uma forma mais acentuada do que na proposta que no ano passado gerou polémica. Nesse documento, por exemplo, a um disco rígido externo com capacidade de um terabyte (1024 gigabytes) era aplicada uma taxa de dois cêntimos por gigabyte. A partir deste patamar, a taxa seria de meio cêntimo por gigabyte. 

Na conferência, Vera Castanheira, adjunta do secretário de Estado da Cultura, adiantou ainda que a lei contemplará os detentores de direitos que queiram renunciar à remuneração proveniente da cópia privada e que o próprio conceito será clarificado.

A cópia privada é uma excepção legal ao direito de autor e permite a cópia de obras para uso privado sob algumas circunstâncias. A ideia da compensação – que já existe na lei portuguesa, embora aplicada apenas a alguns suportes, como CD, DVD e cassetes – é remunerar os autores e detentores de direitos pela realização deste tipo de cópias. O dinheiro obtido com taxas sobre os suportes que permitem cópia privada é entregue à Associação para a Gestão da Cópia Privada, que reúne, entre outros, a Sociedade Portuguesa de Autores, a Audiogest e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, que depois fazem a distribuição pelos respectivos associados.

Jorge Barreto Xavier anunciou também que vai constituir um grupo de trabalho para discutir mecanismos de combate à pirataria online e uma proposta para uma nova lei das entidades de gestão de direitos, que seja mais adequada ao ambiente digital. 
 
 
 

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