Acordo Ortográfico: nunca é tarde para corrigir um erro

O AO90 não significa uma evolução “natural” da língua.

A propósito da Petição n.º 259/XII/2.ª (“Petição pela desvinculação de Portugal ao ‘Acordo Ortográfico’ de 1990”), que irá ser discutida em Reunião Plenária da AR, no dia 28 de Fevereiro, sexta-feira, ponto 5 da ordem de trabalhos).

Por que razões é que temos de discutir o AO90 agora? Não será tarde de mais?

“Os fundamentos desta reforma não são de índole técnica e/ou científica, porque os mesmos são virtualmente inexistentes ou improcedentes”[1].

“Não havendo ‘a priori’ razão linguística, muito menos ortográfica”, a insustentabilidade da reforma[2], meramente baseada em critérios políticos, torna-se óbvia[3].

Nunca é tarde para corrigir um erro, tanto mais um de tamanhas proporções como este.

É óbvio que é possível reverter a situação de “aplicação” do AO90. Quanto mais cedo for feita, melhor para todos.

 

Os "pecados originais"

1. Não foram produzidos quaisquer estudos científicos por parte de quem fez a Reforma, baseados em dados fiáveis, para justificar os aspectos mais controversos da Reforma linguística realizada por esse Tratado internacional[4]. Designadamente, não se conhece: i) quais os grupos de escreventes e que sectores da sociedade serão mais afectados e de que forma[5]; ii) que incidência efectiva terá a reforma na expressão escrita e oral do Português europeu.

As razões geo-políticas e económicas, avançadas para fundamentar o AO90, carecem de qualquer fundamentação científica, pertencendo à mera Retórica, não à Ciência.

2. Não houve discussão pública sobre o AO em 1990/1991.

No processo de 2008, os Pareceres dos Especialistas e das entidades, que se pronunciaram contra por unanimidade[6], foram conhecidos tardiamente e não foram tidos em conta.

3. Em violação do art. 48.º, n.º 2, da Constituição, o Estado não prestou os esclarecimentos necessários sobre este assunto público.

 

Razões linguísticas e filológicas

4. “Não há nenhum argumento de carácter linguístico, pedagógico e cultural que justifique a adopção de mais uma reforma ortográfica em Portugal”[7], quanto mais de uma reforma tão profunda como a do AO90.

A reforma do AO90 “não só não resolve os problemas existentes, como cria problemas novos.”[8].

Parafraseando o Professor, linguista e filólogo ANTÓNIO EMILIANO[9], “O Acordo Ortográfico é um monumento de incompetência e ignorância”[10], “um desastre”[11], produto de “indigência intelectual”[12] de “inépcia científica”[13], e de “completa insensatez”[14].

5. O AO90 pretende uma aproximação da escrita à fala.

Trata-se de “um argumento absurdo e ignorante, que nenhum linguista sério pode invocar, e que pressupõe uma concepção datada e errada da relação entre escrituralidade e oralidade”[15]. Com efeito, reitere-se, “a ortografia é algo radicalmente distinto da transcrição fonética”[16].

6. Todavia, em rigor, o AO não consagra o “critério fonético”, mas uma realidade diversa, com a qual confunde: o “critério da pronúncia”[17].

Ora, a pronúncia de cada palavra é contingencial, variando de país para país, de região para região, de pessoa para pessoa e mesmo no âmbito das pronúncias de cada falante.

O “critério da pronúncia”, consagrado no AO, obriga a um exercício grosseiro, de uma pessoa ser obrigada a pronunciar a palavra (“prolação”), para saber como se escreve uma determinada palavra.

Ora, “a ortografia situa-se, ou releva de, um ‘plano linguístico abstracto’, que não é, certamente, o da prolação”[18].

O “critério da pronúncia”, de muito duvidosa base científica, é, como se disse, de muito difícil (quando não impossível) “aplicação”.

6.1. Devido aos pressupostos do AO90, em particular assentar no “critério da pronúncia”, juntamente com as facultatividades, a compilação do “vocabulário ortográfico comum” (VOC) é praticamente impossível ou inexequível: 1) ter-se-ia de fazer um “trabalho de campo” em, pelo menos, todos os 8 Estados de Língua Oficial Portuguesa, para averiguar como uma determinada palavra é pronunciada; ii) Para além disso, ter-se-ia de averiguar como essa palavra é pronunciada em cada uma das regiões de cada País; iii) por último, ter-se-ia ainda de recolher uma amostra de averiguar se há diferenças de pronúncia de pessoa para pessoa.

O “vocabulário ortográfico comum” exigiria várias equipas de linguistas (que não existem) “no terreno” a coligir a informação. Seria um trabalho desmesurado e, a nosso ver, praticamente impossível ou muito dificilmente exequível.

Não é por acaso que o VOC esteve prometido, em 1990, para estar completo em Dezembro de 1993. Hoje, passados 20 anos, nunca foi terminado.

Mesmo que assim não fosse, o “vocabulário ortográfico comum” demoraria décadas a ser feito. E, no final, provavelmente, seria um vocabulário tão “mastodôntico” que não teria qualquer utilidade para os utentes da Língua Portuguesa.

6.2. A grafia do AO90 está a adulterar a forma como os Portugueses pronunciam. Já ouvimos dizer “detêto” (e não “detecto”), e “fâtura” (e não “factura”) - temos a tendência para fechar ou emudecer os sons (fechar as vogais), que se iria agravar.

7. O AO90 não significa uma evolução “natural” da língua.

8. A supressão das consoantes “mudas” “c” e “p” não tem em conta a fonologia do Português europeu. Esta supressão cria problemas novos: i) o aumento das palavras homógrafas; ii) aumento da potencial homofonia por influência da grafia na pronunciação (v. g., “intercessão” – “intersecção” – “interce[c]ção” – “interce[p]ção”); iii) perder-se-á a indicação gráfica e visual do parentesco lexical e semântico entre palavras da mesma família de palavras (“infe[c]cão” – infeccioso; “Egi[p]to” – “egípcios”); iv) erros de “acordês”; v) aumento das diferenças gráficas entre o Português europeu e o Português do Brasil, devido à “aplicação” do Lince e de outros “instrumentos”; vi) importação de expressões alegadamente atribuídas ao Português do Brasil; vii) erros de Português.

9. O AO90 não contém uma “nova ortografia”.

A alegada “nova” ortografia, na realidade, não é “nova”.

Com efeito, o AO90 é uma versão mitigada do AO86[19]e encontra as suas raízes textuais no Projecto de AO de 1975, negociado entre 1971 e 1975, na sequência de um Simpósio coimbrão de 1967[20]. Entretanto, muitas inovações e descobertas foram feitas e divulgadas no domínio da Linguística.

Portanto, o AO90 não contém uma “nova” ortografia (“que é tudo menos ORTO-gráfica”[21]), pois tem, contando desde o início das negociações – iniciadas em 1971 – do Projecto de AO de 1975, pelo menos, até ao momento, 43 anos (!).

Entretanto, muitas inovações e descobertas foram feitas e divulgadas no domínio da Linguística.

O AO90 amplificou as facultatividades e eliminou algumas das regras que pareceram mais aberrantes.

10. O AO90 não "unifica" a ortografia do Português europeu e do Português do Brasil, ao estabelecer as facultatividades irrestritamente, regras artificiosas, que não contribuem para “unificar” a ortografia, bem pelo contrário. Com efeito, “‘multiplicar a diversidade não é unificar; é apenas multiplicar a diversidade’”[22].

As facultatividades (nas consoantes “mudas”, na acentuação e na utilização de maiúsculas ou minúsculas) são muito perniciosas, pois pulverizam a ortografia em multigrafias entre os vários países lusófonos, em multigrafias regionais e em multigrafias pessoais (de cada escrevente individual escrever, a seu bel-prazer, a “sua” “ortografia”, “ao gosto e ignorância de cada um”[23]).

10.1. As facultatividades tornam possível que expressões com várias palavras sejam grafadas de múltiplas formas: por ex., “Rua de Santo António” terá 4 formas admissíveis de ortografia. Se a ela somarmos a grafia brasileira “Antônio”, teremos 8 formas diversas de grafar uma mesma expressão complexa[24]. A expressão “Electrotecnia e Electrónica” - designação de um curso, disciplina e área do saber – poderá ser escrita de 32 maneiras diferentes[25] (!!), sem que o AO ofereça qualquer critério normativo[26].

Qualquer uma destas formas está correcta do ponto de vista do AO90[27].

As grafias multiformes tornam o procedimento rotineiro de correcção ortográfica num autêntico “pesadelo para qualquer utilizador da Língua”[28].

As facultatividades destroem o conceito normativo de ortografia[29]. Nunca foram consagradas em qualquer reforma do Mundo e implicam “uma regressão de cerca de 300 anos”[30].

Os efeitos das inúmeras facultatividades gráficas são especialmente “devastadores” no âmbito do ensino da ortografia[31], gerando o caos generalizado nas escolas[32]. Para corrigir uma prova de Língua Portuguesa, cada Professor terá de conhecer e memorizar todas as grafias possíveis, para determinar o que está certo e errado[33].

As facultatividades, dando todas as formas da pronúncia como correctas, implicam um esforço titânico de aprendizagem[34].

O impacto da multigrafia do Português “na estabilidade e integridade dos vocabulários e terminologias científicas de especialidade, nomeadamente de áreas científicas e tecnológicas” será, previsivelmente, catastrófico[35].

10.2. Mesmo admitindo o contrário, a alegada “unificação” ao nível da ortografia — que o AO90 não promove em larga medida — não se afigura necessária:

Os aspectos do léxico (por exemplo, “pastelaria” (Portugal) – “lanchonete” (Brasil)), da sintaxe (por exemplo, a utilização reiterada do “você”, em lugar do “tu”), da morfossintaxe e da semântica (palavras que têm significados distintos) mantêm-se diferentes, em ambas as variantes do Português (de Portugal e do Brasil).

 

Aspectos da implementação

11. A língua artificial que resulta do AO90 não é linear, permitindo várias interpretações, dado que está a ser transplantada para Portugal uma cultura (: a brasileira) e uma vertente ortográfica concebida num determinado País (: o Brasil), com as suas especificidades e idiossincrasias.

Veja-se a forma atabalhoada, caótica, como o AO90 está a ser "aplicado"; com exemplos como “Exeto Universidade” (sic) (em lugar de “Excepto Universidade”, em dois sinais de trânsito na Cidade Universitária).

12. O conversor ortográfico Lince, concebido pelo ILTEC, utilizado pela AR e por várias instituições, viola o AO90 (como está demonstrado no “Quadro de lemas” anexo à “Petição pela desvinculação…”[36]); pelo que é necessário retirá-lo de circulação.

Também o “Vocabulário Ortográfico do Português”, feito igualmente pelo ILTEC, viola o AO90.

 

Razões políticas

13. A “Nota Explicativa” (Anexo II do AO90) é tendenciosa: contém falácias, incorrecções, inúmeros erros técnicos e várias inverdades. Esta “Nota Explicativa” induziu em erro os decisores políticos.

14. Apesar da ausência de discussão pública e de informação por parte do Estado, vários inquéritos e sondagens, nos últimos anos, evidenciam inquestionavelmente que a maioria dos Portugueses (ou seja, dos cidadãos eleitores) está contra este Acordo[37].

Quanto à opinião pública, em mensagem a enviar na terça-feira, constam algumas personalidades e imprensa que está contra.

A estabilidade ortográfica é um valor que esta Reforma oblitera.

15. Há sinais evidentes de que o Senado brasileiro não quer o AO90.

O Brasil ratificou o 2.º Protocolo Modificativo em 2006. Porém, o AO90 só iniciou vigência no início de 2009 (1.º adiamento), prevendo um prazo de transição até 31-12-2012.

Por pressão da sociedade civil, o Senado pretendeu adiar em mais 6 anos (para 2019) o final do prazo de transição. Por concertação com a Presidente do Brasil, o final do prazo de transição foi prolongado por ainda mais 3 anos, até 31-12- 2015.

Na audiência que ocorreu na AR, em 27 de Novembro de 2013, os Professores brasileiros de um Grupo de Trabalho do Senado fizeram a proposta formal de encetar negociações para renegociar o Tratado do AO90; tecendo críticas virulentas, pois o AO90, mesmo para o Brasil, está mal feito. Por isso, desconhece-se por quanto mais tempo o Brasil irá permanecer “vinculado” ao 2.º Protocolo Modificativo.

Não é razoável que um Estado, que se vinculou a um Tratado no ano de 2006, tenha feito tantas dilações e, quando muito, apenas possa vir a “aplicar” o Tratado passados quase 10 anos após a data da ratificação.

16. Os restantes Estados, que ratificaram o 2.º Protocolo – Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não estão a “aplicar” o Acordo Ortográfico, devido a falta de verbas financeiras.

17. Angola e Moçambique não ratificaram o AO90 nem qualquer dos seus Protocolos; designadamente porque, não obstante o Português ser a língua oficial, há cerca de duas dezenas de outras línguas nacionais que concorrem com o Português, que não é a língua materna de muitos Angolanos e Moçambicanos; daí originando dificuldades de alfabetização.

Ao ratificar o 2.º Protocolo Modificativo, Portugal está a afastar-se dos Estados de língua oficial portuguesa mais populosos e pujantes de África.

 

Razões culturais

17. Portugal não tem nada a perder, se retroceder na "aplicação" do AO90.

Bem pelo contrário: a situação, como está, é insustentável e lesa o nosso Património Cultural imaterial (não é tão visível quanto bens do Património cultural material, como quadros, monumentos; mas é Património) a estabilidade ortográfica, que é apanágio de sociedades cultas e desenvolvidas.

A Língua Portuguesa, tal como é falada e escrita em Portugal, é um bem cultural e tradicional europeu, que não deve ser desvirtuado por mutilações ortográficas artificiais importadas de outras culturas.

18. A riqueza da Língua (designadamente a Portuguesa) está na sua diversidade. Esta não deve ser considerada como um factor negativo, bem pelo contrário: expressa a pujança da Língua e a sua capacidade adaptativa a várias culturas.

O Inglês tem cerca de 20 variantes, e não deixa por isso de ser a principal língua internacional; o Francês tem cerca de 15 variantes. O Português tem apenas duas variantes.

 

Razões jurídicas

19. O AO90 regulamenta a ortografia. Caberá ao Estado fazer isso? Não será a língua regulada predominantemente pelo costume linguístico, e não “por decreto” impositivamente?

A existência de Reformas legislativas anteriores não é argumento válido, pois foram feitas antes de 1974, quando Portugal não era uma democracia. Para além do mais, há vários exemplos de as Reformas ortográficas se contradizerem mutuamente, havendo “ziguezagues”.

Também o argumento de uma alteração da ortografia não é invocável para o caso: o que interessa que uma palavra tenha tido uma ortografia diferente no passado? Isso é completamente irrelevante para a discussão em questão.

20. Várias normas do AO90 violam o direito à Língua Portuguesa, à liberdade de expressão; o princípio da independência nacional (ao remeter para a pronúncia de outros Estados, para se apurar como uma determinada palavra é escrita)[38]; a identidade nacional e cultural.

Todos estes aspectos são limites materiais de revisão constitucional.

 

Em síntese

O AO90 não fará nada de positivo “pelas lusofonias espalhadas pelo mundo”[39], bem pelo contrário: disseminará “o caos, a dúvida, a confusão”[40].

“O Acordo Ortográfico de 1990 é, objectivamente, um atentado grave contra o nosso património, o nosso povo, contra a qualidade de ensino[41], contra a integridade do uso da língua e o desenvolvimento cultural e científico do povo português”[42].

 

Medidas a tomar

Por isso, importa que o processo de “implementação” em curso seja suspenso de imediato, para uma avaliação objectiva em termos linguísticos e culturais – que nunca foi feita – das vantagens e custos da entrada em vigor do “Acordo Ortográfico” de 1990.

No entender dos Peticionários, a solução ideal seria a desvinculação do 2.º Protocolo Modificativo.

No Anteprojecto de Resolução que apresentei, para haver maior consenso em torno da questão, sugerimos a suspensão da "aplicação" do “acordês” (ou, no mínimo, a AR aprovar uma recomendação no sentido de o conversor Lince, na sua forma actual, ser retirado de circulação, pois é o instrumento que mais desrespeita as Bases do próprio AO90).

Elaborei um Projecto de Resolução em termos técnicos, com as soluções preconizadas.

 

NOTAS

[1] ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), Guimarães Editores, Lisboa, 2008, pg. 54.

[2] Neste sentido, ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 164.

[3] Cfr. FRANCISCO MIGUEL VALADA, Demanda, deriva, desastre: os três dês do Acordo Ortográfico, pg. 54; ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 161.

[4] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 23.

A “Nota Explicativa do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa” (Anexo II) refere estudos preliminares que ninguém viu e que não estão disponíveis (ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 97).

[5] ANTÓNIO EMILIANO, Foi você que pediu um Acordo Ortográfico?, pg. 7.

[6] Exceptuando o Parecer da Academia das Ciências, redigido pelo autor material do AO90, Dr. Malaca Casteleiro.

[7] ANTÓNIO EMILIANO, Foi você que pediu um Acordo Ortográfico?, Guimarães Editores, Lisboa, 2008, pg. 14.

[8] ANTÓNIO EMILIANO, Foi você que pediu um Acordo Ortográfico?, Guimarães Editores, Lisboa, 2008, pg. 14.

[9] ANTÓNIO EMILIANO é Professor de Linguística, Associado com Agregação, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. É licenciado e Mestre pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Tem três obras publicadas sobre o AO90, citadas neste artigo.

[10] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 81, 172, 34.

Alguns Autores “acordistas” reconheceram isso mesmo. Por exemplo, EVANILDO BECHARA, figura destacada do “acordismo” no Brasil, referiu:

“O Acordo Ortográfico [de 1990] não tem condições para servir de base a uma proposta normativa, contendo imprecisões, erros e ambiguidades” (EVANILDO BECHARA, 3.º Encontro Açoriano da Lusofonia, realizado entre 8 e 11 de Maio de 2008, apud ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 42, 133).

[11] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 75, 153.

[12] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 75, 153.

[13] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 68, 153.

[14] Cfr. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 192, 57.

[15] ANTÓNIO EMILIANO, Foi você que pediu um Acordo Ortográfico?, pg. 18.

[16] ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 17.

[17] Sublinhando as diferenças entre ambos, ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 18.

[18] ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 18.

[19] Neste sentido, ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 10.

[20] Os propósitos de “unificação ortográfica” remontam ao Simpósio, realizado em Coimbra em 1967, e ao Projecto de Acordo Ortográfico de 1975, que tinha mais de 50 Bases.

O Projecto de 1975 foi o ponto de partida do AO86, que o seguiu de perto, na sequência das directrizes do Simpósio de 1967 (cfr. LUÍS F. LINDLEY CINTRA, As origens do novo acordo, in ICALP. Revista, Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, n.º 5, Ministério da Educação, Lisboa, 1986, pgs. 49-52).

[21] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 35. V. infra.

[22] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 79.

[23] INÊS DUARTE, Parecer da Associação Portuguesa de Linguística, por solicitação do Instituto Camões, em Dezembro de 2005, n.º 4.

[24] V. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 62.

[25] A lista é da autoria de AMÉRICO TAVARES, publicada no blogue “Em defesa da Língua Portuguesa contra o Acordo Ortográfico”, em 10 de Junho de 2008 (apud ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 48; IDEM, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 62).

[26] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 62; JOÃO ROQUE DIAS / ANTÓNIO EMILIANO / FRANCISCO MIGUEL VALADA / MARIA DO CARMO VIEIRA, Pela suspensão imediata do Acordo Ortográfico, in PÚBLICO, 25 de Junho de 2011.

Uma base de dados registará várias designações dos cursos, pois a ortografia respectiva é variável.

[27] ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 50.

[28] Cfr. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 128.

[29] ISABEL PIRES DE LIMA, Em favor da revisão do Acordo Ortográfico: três ordens de razões 'culturais', in Diário de Notícias, 2 de Junho de 2008, disponível em http://www.dn.pt/inicio/interior.aspx?content_id=992608. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 36, 38, 75, 78, 114 (“constitui atentado grave contra a integridade do conceito de ortografia”); IDEM, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pgs. 10, 51.

Nas palavras de IVO CASTRO / INÊS DUARTE, “a facultatividade é, por definição, contrária à própria ideia de normalização ortográfica – de ortografia” (Crítica do Acordo de 1986, in A demanda da ortografia portuguesa. Comentário ao Acordo Ortográfico de 1986 e subsídios para a compreensão da Questão que se lhe seguiu, 2.ª ed., pg. 8; também nesse sentido, VASCO GRAÇA MOURA, Acordo Ortográfico: A perspectiva do desastre, Alêtheia, Lisboa, 2008, pgs. 56, 102).

Consagrar as facultatividades é “contraditório com a função directiva de uma ortografia” (IVO CASTRO, Apresentação, in A demanda da ortografia portuguesa. Comentário do Acordo Ortográfico de 1986 para a compreensão da Questão que se lhe seguiu, 2.ª ed., pg. XIV).

[30] ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 51; IDEM, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 36, 59. 75, 78.

[31] Neste sentido, cfr. ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 62; IDEM, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 79.

[32] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 79.

[33] Neste sentido, cfr. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 60-61.

[34] Cfr. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 60; IDEM, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 52.

[35] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 63.

[36] Para mais pormenores, consultem-se o anexo I à Petição.

[37] Por exemplo, o Grupo do Facebook “Em aCção contra o Acordo Ortográfico” (https://www.facebook.com/groups/emaccao) tem actualmente 41.800 membros.

[38] Em violação do princípio da independência nacional, “a República Portuguesa curva-se” subservientemente “perante os ditames e os interesses da República Federativa do Brasil”, “o suposto “motor da lusofonia”” (que não existe enquanto tal, una), “perseguindo ilusões ridículas da projecção internacional” “da "língua portuguesa comum" (que, como é sabido, ninguém fala)” (neste sentido, ANTÓNIO EMILIANO, Foi você que pediu um Acordo Ortográfico?, pgs. 6, 9; IDEM, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pgs. 8, 9; IDEM, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 22).

[39] Cfr. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 81, 143.

[40] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 81, 143.

[41] Pois introduz instabilidade pedagógica.

[42] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 29; ANTÓNIO EMILIANO, Foi você que pediu um Acordo Ortográfico?, Guimarães Editores, Lisboa, 2008, pg. 30; IDEM, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 38.

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