Plataforma continental começa a ser discutida na ONU em Agosto

A primeira reunião de Portugal com comissão das Nações Unidas está marcada para 14 de Agosto.

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A tracejado, os limites da proposta de extensão da plataforma continental portuguesa EMEPC

Oito anos depois de ter sido entregue nas Nações Unidas, a proposta portuguesa de alargamento da plataforma continental, para lá das 200 milhas náuticas, vai começar a ser discutida a 14 de Agosto, anunciou esta quinta-feira o Ministério do Mar.

Essa é a data da primeira reunião entre Portugal e o grupo de trabalho da Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas que vai apreciar a proposta portuguesa. Esta comissão tem 21 comissários e sete deles vão analisar os documentos submetidos por Portugal. Entregue em 2009, a proposta portuguesa pretende alargar a jurisdição marítima do país, agora “apenas” através do fundo do mar, e para lá das 200 milhas da zona económica exclusiva (ZEE), em cerca de dois milhões de quilómetros quadrados.

Olhando para o mapa resultante dos trabalhos de extensão da plataforma portuguesa, vemos primeiro os 92.000 quilómetros quadrados de território emerso de Portugal Continental, dos Açores e da Madeira. Depois, há 1,6 milhões de quilómetros quadrados da ZEE. E a seguir, em redor dos três conjuntos de terra do Continente, dos Açores e da Madeira – e para lá das suas ZEE –, o país espera juntar agora mais 2,15 milhões. No total, prtende-se que o espaço sob jurisdição portuguesa ultrapasse os 3,8 milhões de quilómetros quadrados, o que é mais de 41 vezes a área do território emerso. São aqueles mais de 2,15 milhões de quilómetros quadrados de alargamento da plataforma que constam da proposta submetida à ONU e que irão estar em apreciação a partir de Agosto.

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Mapa distribuído em escolas portuguesas em 2014 EMEPC

Este projecto teve início em 2005, coordenado pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ou apenas a Lei do Mar da ONU, os países costeiros podem prolongar a sua jurisdição pelo leito e subsolo marinhos para além da ZEE se demonstrarem técnica e cientificamente que existe um prolongamento natural da crosta (continental) dos seus territórios emersos pelo fundo do mar, onde a certa altura ocorre uma transição para outro tipo de crosta, a oceânica.

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