Parlamento aprovou novo diploma do emprego científico

PS, BE e PCP votaram favoravelmente o texto final. PSD e CDS abstiveram-se. Mudanças entram em vigor no final deste mês.

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MARIA João GALA

O Parlamento aprovou o texto final da nova lei do emprego científico, que vem substituir o decreto-lei aprovado pelo Governo em Agosto passado. O diploma discutido ao longo dos últimos cinco meses na Assembleia da República teve votos favoráveis de PS, BE e PCP e abstenções dos deputados do PSD e CDS na votação realizada no final do plenário desta quarta-feira.

A nova lei é publicada esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor cinco dias úteis após a publicação, pelo que o diploma passará a vigorar no final deste mês.

No final das votações desta quarta-feira, o deputado do PS, Porfírio Silva, fez a defesa do Governo, afirmando que as alterações aprovadas agora pelo Parlamento só foram possíveis porque o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tinha antes dado um “passo de gigante” ao criar esta modalidade de vinculação, através de contratos de trabalho, para os investigadores doutorados que até aqui recebiam bolsas.

Por seu turno, Paula Santos, do PCP, considerou que a apreciação parlamentar do diploma permitiu “melhorar substancialmente” o seu conteúdo.

A votação final em plenário colocou um ponto final num processo iniciado em Setembro, quando o BE pediu a apreciação parlamentar do diploma que tinha acabado de ser aprovado pelo Governo. Foram 11 as alterações aprovadas, sendo que as principias têm a ver com dinheiro.

O nível inicial de vencimento dos novos contratos de trabalho para os investigadores subiu de 1.870,88 euros para 2.128,34 euros brutos mensais. Todos os contratos passam também a ser financiados na sua totalidade – que pode chegar a seis anos— pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Na versão anterior, aquele organismo público pagava os primeiros três anos do vínculo e apenas aos investigadores que, antes do novo contrato, já eram bolseiros.

Foi também alargado o prazo dado às instituições científicas e de ensino superior para lançarem os concursos para a contratação destes investigadores. Originalmente, tinham um ano para o fazer, que terminava no próximo mês de Setembro. Agora, esse período temporal foi transformado em dois: o primeiro termina a 31 de Dezembro deste ano e o segundo a 31 de Agosto de 2018.

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