Oito meses depois, o que mudou no diploma do emprego científico?

Deputados votam em plenário esta quarta-feira a versão final de um documento que implicou entendimentos à direita e à esquerda. Vencimentos dos cientistas vão subir e prazo para que as instituições contratem os doutorados será alargado.

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Os deputados na Assembleia da República aprovam, esta quarta-feira, a versão final da nova lei do emprego científico, que vem substituir o decreto aprovado pelo Governo em Agosto passado. Será o ponto final de um processo de apreciação parlamentar que se prolongou por oito meses e que terminou com 11 alterações, incluindo um aumento nos vencimentos, um prazo alargado para que as instituições contratem os investigadores doutorados e um reforço do papel da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) no financiamento dos novos contratos de trabalho dos cientistas.

As principais mudanças no diploma criado pelo Governo como forma de substituir as bolsas dos investigadores por contratos de trabalho têm a ver com dinheiro. O nível salarial mínimo que, no decreto-lei original correspondia ao 28º da Tabela Remuneratória Única – equivalente a 1.870,88 euros brutos –, subiu para o nível 33 (2.128,34 euros). Os vencimentos podem ser aumentados gradualmente ao longo do contrato de trabalho, sendo acrescentados outros três níveis salariais, que correspondem aos mesmos que estão definidos no Estatuto da Carreira de Investigação Científica. O salário máximo que um cientista pode receber são 4.651,44 euros mensais (nível 82). Agora vai seguir-se a regulamentação do diploma para deixar claro de que forma será feita esta progressão.

A outra mudança aprovada tem a ver com quem financia estes contratos de trabalho. Na versão original, a FCT pagava os primeiros três anos do vínculo e apenas aos investigadores que, antes do novo contrato, já eram bolseiros. Na nova versão, o organismo público financia a totalidade do vínculo, que tem uma duração máxima de seis anos, e assegurará os salários de todos os cientistas, independentemente da sua origem.

O Parlamento decidiu também alargar o prazo dado às instituições científicas e de ensino superior para lançarem os concursos para a contratação destes investigadores. Originalmente, tinham um ano para fazê-lo, que terminava no próximo mês de Setembro. Agora, esse período temporal foi transformado em dois: o primeiro termina a 31 de Dezembro deste ano e o segundo a 31 de Agosto de 2018.

A versão final que é votada esta quarta-feira no plenário da Assembleia da República foi aprovada, na véspera, na Comissão de Educação e Ciência, onde desde Janeiro os deputados têm discutido o assunto. O processo de apreciação parlamentar começou, porém, há oito meses, tendo sido suscitado pelo BE, em Setembro, menos de um mês depois de o Governo ter publicado o decreto-lei 57/2016. No mês seguinte, o PCP também apresentou a sua própria proposta.

A nova versão do diploma é o resultado de uma geometria variável alcançada no Parlamento, com a maior parte das normas a serem aprovadas por PS, BE e PCP, mas outras, como o facto de o tempo de vigência destes contratos ser contabilizado para o período experimental de um investigador ou docente a ser viabilizada por CDS e PSD, que votaram ao lado do BE.

A votação foi uma “derrota monumental” do ministro Manuel Heitor, classifica o deputado do PSD Duarte Marques. “Tivemos algumas dificuldades em compatibilizar posições com este ministro”, afirma, por seu turno Luís Monteiro, do BE, que atribuiu à “persistência” do seu partido em tentar encontrar um entendimento à esquerda o resultado final alcançado.

Manuel Heitor recusa esta ideia e garante ter estado “desde o primeiro dia” disponível “para clarificar os problemas que o diploma podia ter”. “Nunca houve nenhuma intenção de criar uma carreira paralela”, diz.

Por seu turno, o deputado Porfírio Silva, do PS, defende que esta discussão só foi possível porque o Governo tinha dado antes um “passo de gigante” para tratar os bolseiros como trabalhadores científicos, com contratos com todos os direitos dos contratos. O texto final é, porém, “bastante melhor do que o inicial”, avalia Ana Rita Bessa, do CDS. Já Paula Santos, do PCP, entende que a nova redacção do diploma “salvaguarda melhor os direitos dos trabalhadores”.

Também os sindicatos elogiam a solução encontrada no Parlamento. A “luta difícil” resultou em “medidas muito positivas”, entende Tiago Dias, da Federação Nacional dos Professores (Fenprof). O “sentimento geral” é de que se tratou de uma “vitória”, defende o presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup), Gonçalo Leite Velho.

Os dois dirigentes sindicais alertam, porém, para um problema que o diploma do emprego científico poderá criar dentro de seis anos. A partir dessa data a FCT deixa de assegurar o financiamento dos contratos de trabalho destes investigadores. O diploma pressupõe também a sua entrada na carreira, com os custos dos seus vencimentos a terem de se suportados pelas instituições científicas ou de ensino superior.

Para Fenprof e Snesup, a solução terá de passar por um reforço do financiamento do Estado ao sector. Já o ministro Manuel Heitor tem uma resposta diferente: “Não pode pensar-se no Estado como única fonte de financiamento. A solução passa por uma co-responsabilização das instituições do sector. Seis anos é um tempo razoável para se adaptarem a esta nova realidade.”

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