Fará sentido continuarmos com o ensino “secundário”?
Porque continuamos a designar uma parte integrante do ensino obrigatório (e que considero fundamental) como “ensino secundário”?
De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e com as alterações subsequentes, a educação escolar do sistema educativo português está dividida em três níveis de ensino. De forma simplificada, o percurso educativo começa no ensino básico, com crianças a partir dos 6 anos de idade, e tem a duração de nove anos, dividido em três ciclos sequenciais. Segue-se o ensino secundário com três anos de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º anos) e com vários tipos de cursos. A escolaridade obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos de idade foi implementada em Portugal em 2009, pelo Governo liderado por José Sócrates, através da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Esta medida visou reduzir o abandono escolar precoce e melhorar as qualificações da população jovem. Finalmente, há o ensino superior (não obrigatório) estruturado em três ciclos de estudos e assente num sistema binário, constituído pelo ensino universitário e ensino politécnico.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.