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Família de brasileiro morto em incêndio em Portugal terá de ser indenizada
Legislação trabalhista em Portugal é muito rígida. Empresa que contratava Carlos Eduardo deve, obrigatoriamente, ter seguro de acidente de trabalho. Caso contrário, terá de assumir as despesas.
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A morte do brasileiro Carlos Eduardo Neves, de 28 anos, no local de trabalho terá de ser indenizada pela empresa para a qual ele trabalhava ou pela seguradora contratada por ela. Isso porque, em Portugal, todos os empregadores são obrigados, por lei, a contratar um seguro de acidentes de trabalho. Carlos Eduardo morreu carbonizado em um incêndio florestal quando tentava salvar máquinas que pertenciam a Bioflorestal, que não respondeu aos pedidos de entrevista feitos pelo PÚBLICO Brasil.
“A legislação trabalhista portuguesa é muito rígida e a contratação de seguros para proteger os trabalhadores é obrigatória. Se a empresa em que o brasileiro trabalhava não tiver feito seguro contra acidentes, terá de assumir toda a indenização aos familiares dele, inclusive, para o translado do corpo dele para o Brasil”, explica o advogado Fábio Pimentel, do escritório CPPB Law. Essa visão é compartilhada pela advogada Tatiana Kazar. “É considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver no local de trabalho e em tempo de trabalho. É o caso do brasileiro”, complementa ela.
A legislação portuguesa, inclusive, protege os trabalhadores independentes. Por regra, eles devem ter seguro de acidente de trabalho por conta própria. Mas, se sofrerem um acidente durante a prestação do serviço ou morrerem no local onde exercem suas funções, a empresa contratante ou a seguradora dona da apólice assumirá as responsabilidades, segundo o Decreto-Lei 159/99. O trabalhador independente só não tem direito à indenização se estiver trabalhando para ele próprio ou para a família.
O valor da indenização segue o contrato definido entre a empresa e a seguradora. Segundo Tatiana, pode ocorrer situações em que o salário declarado à companhia de seguros seja inferior ao recebido efetivamente pelo trabalhador. “Nessas situações, a seguradora só responderá até o limite declarado e o restante ficará sob responsabilidade da empresa. Se não houve seguro, a entidade patronal vai responder pelo total da indenização”, explica. Diante de tantos detalhes, a advogada recomenda aos familiares de Carlos Eduardo que leiam atentamente a apólice do seguro feito pela Bioflorestal, contratante do brasileiro.
Fiscalização rígida
Pimentel ressalta que, no geral, as empresas em Portugal seguem as regras definidas em lei. “A Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) é extremamente rígida na defesa dos direitos dos trabalhadores. No caso de morte no trabalho, a fiscalização tende a ser ainda mais rigorosa”, frisa. Portanto, como o brasileiro morto deixou uma filha pequena de apenas um ano de idade, é possível que a empresa para a qual ele trabalhava seja obrigada a indenizar a menina até ela completar 18 anos”, assinala.
Tatiana detalha que, pela legislação, a pensão por morte é fixada em montante anual e passa a valer no dia seguinte ao falecimento do trabalhador, podendo ser cumulativa. Tem direito à pensão, por ordem de prioridade: cônjuge ou pessoa com quem o trabalhador tinha uma união de fato; ex-cônjuge ou cônjuge judicialmente separado com direito à alimentação; filhos, ainda que nascituros, e adotados até a data da morte do trabalhador; ascendentes que cumpram os requisitos da lei; e outros parentes que conviviam na mesma casa com o morto.
Carlos Eduardo morreu na tarde de segunda-feira (16/09), em Albergaria-a-Velha, no distrito de Aveiro. Ele tinha se mudado de Recife, Pernambuco, para Portugal, há cinco anos em busca de uma vida melhor. Era conhecido como Chantilly Papai e tinha como sonho ser dançarino. Esse gosto pela dança, por sinal, o levou a ser presença frequente nos desfiles das escolas de samba de Ovar. O corpo do brasileiro está sendo velado nesta sexta-feira (20/09) na Casa Mortuária da Trofa, em Águeda.