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SIADAP: a falácia das sanções para os dirigentes públicos

Seria interessante sabero quantos dirigentes viram as comissões de serviço terminadas por incumprimento das suas responsabilidades em matéria de avaliação de desempenho. “Uma gota no oceano”?

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Segundo notícia do PÚBLICO, uma das alterações ao Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) que estão a ser discutidas, num grupo de trabalho com representantes do Governo e dos sindicatos, é a previsão de sanções para os dirigentes públicos que não definam objetivos para os trabalhadores. Esta é uma demonstração da total inoperância das consequências que desde sempre estiveram previstas no regime jurídico aplicável (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual), quer para os dirigentes superiores, quer para os dirigentes intermédios.

Quanto aos dirigentes superiores, uma das causas para a cessação das respetivas comissões de serviço é a não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas – o que claramente sucede com a omissão na fixação dos objetivos, no âmbito do ciclo de gestão dos serviços da Administração Pública.

No que diz respeito aos dirigentes intermédios, o legislador estabeleceu que a não aplicação do SIADAP 3 (Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública), por razão imputável ao dirigente intermédio, determina a cessação da respetiva comissão de serviço, e a não observância não fundamentada das orientações dadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação deve ser tida em conta na respetiva avaliação de desempenho, no parâmetro que for considerado mais adequado.

Antes de serem estudadas eventuais modificações ao diploma agora visado pelas negociações entre o Governo e os sindicatos, seria interessante conhecer dados concretos sobre o número de dirigentes públicos que viram as suas comissões de serviço terminadas pelo incumprimento das suas responsabilidades em matéria de SIADAP. Arrisco-me a afirmar que no universo de dirigentes que exerceram ou exercem funções na Administração Pública desde a entrada em vigor da mencionada lei, serão, certamente, “uma gota no oceano”.

Não faz sentido continuar a prever sanções “para inglês ver”, e manter em funções (não raras vezes), dirigentes preferencialmente recrutados por filiação partidária, mas destituídos das competências adequadas para os cargos para os quais foram nomeados.

O que se deveria estar a discutir para uma real e necessária renovação dos recursos humanos na estrutura dirigente da Administração Pública era a limitação das comissões de serviço, transversal a todos os cargos de direção, que evitasse perpetuar determinadas pessoas no poder (com todos os riscos associados, designadamente em áreas mais permeáveis à corrupção).

Se não mudarem os protagonistas, vamos continuar a assistir ao “ritual enfadonho” da avaliação de desempenho, apenas para cumprir calendário.

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

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