Regulador do mercado brasileiro multa Zeinal Bava em 31,5 milhões de euros

Comissão de Valores Mobiliários brasileira considerou ex-presidente executivo da PT culpado de receber um bónus no processo negocial que levou à criação da Oi.

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NFS - Nuno Ferreira Santos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil aplicou uma multa de cerca de 170 milhões de reais (31,5 milhões de euros) ao antigo presidente executivo da Portugal Telecom e da operadora brasileira Oi, Zeinal Bava.

Segundo o órgão regulador do mercado de capitais brasileiro a sanção foi aplicada em razão de irregularidades apuradas no contexto do aumento de capital que abriu caminho para uma fusão da brasileira Telemar com a Portugal Telecom, em 2014, que resultou na criação da Oi.

A decisão unânime foi tomada na terça-feira, num julgamento da CVM brasileira em que os directores do órgão acompanharam o voto do relator do caso, Alexandre Costa Rangel, decidindo por sanções a Bava e ao ex-presidente e director financeiro da Oi, Bayard Gontijo.

Bava foi considerado culpado de receber um bónus pela negociação, que lhe foi pago sem aprovação da assembleia geral nem do conselho de administração da empresa.

A CVM brasileira informou que a multa tem valor equivalente a duas vezes e meia a vantagem económica recebida por Bava, actualizada pelo índice usado para calcular a inflação no Brasil.

Além da multa, o executivo português foi condenado pela CVM a ficar 10 anos sem poder exercer cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta no país.

Já Gontijo, que na época liderava a área financeira da Oi e depois se tornou presidente da empresa, recebeu uma multa de 24,6 milhões de reais (4,8 milhões de euros).

Além dos dois executivos, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, que era presidente do conselho de administração da Oi, recebeu multa acima de quatro milhões de reais (738 mil euros) por ter recebido de forma indevida bónus, diz a CVM, e ter autorizado o pagamento aos executivos sem o aval do colegiado e dos accionistas em assembleia.

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