Famílias que recusaram portáteis não podem ser responsabilizadas por danos

Utilização dos números de identificação fiscal dos alunos para a atribuição de computadores pode pôr em causa protecção de dados pessoais, alerta jurista.

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Computadores são apenas para uso no recinto escolar Rui Gaudencio
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Os alunos a quem estão agora a ser atribuídos computadores, depois de as suas famílias os terem recusado, não podem ser responsabilizados por eventuais estragos, desde que estes não sejam deliberadamente provocados, defende o advogado e professor de Direito Administrativo João Pacheco de Amorim, no que é corroborado pelo presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira.

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