Conselho de Ministros aprova revisão de estatutos de oito ordens profissionais

Propostas de lei serão agora submetidas à Assembleia da República. Governo diz ter tido em conta as “preocupações” levantadas pelas ordens.

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Revisão aos estatutos das ordens profissionais foram aprovadas em Conselho de Ministros nesta quinta-feira LUSA/RODRIGO ANTUNES
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Estão aprovadas as duas propostas de lei que o Governo submeterá à Assembleia da República que visam a revisão dos estatutos de oito ordens profissionais. Uma incide sobre a alteração dos estatutos das associações públicas profissionais e outra sobre o regime jurídico das sociedades multidisciplinares, anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, no final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Estas alterações decorrem da entrada em vigor da nova lei que regulamenta as associações públicas, cujo propósito é "eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência", frisou o secretário de Estado. Tal implicará que todas as ordens profissionais tenham o seu estatuto revisto. Por agora, estão em causa as revisões dos estatutos das ordens dos Contabilistas Certificados, Psicólogos, Biólogos Nutricionistas, Veterinários, Fisioterapeutas, Despachantes Oficiais e Assistentes Sociais.

Em Portugal existem actualmente 20 ordens profissionais que regulam a actividade de cerca de 430 mil profissionais. Por isso, o assunto tem suscitado grande debate, com as ordens a criticarem algumas das mudanças em cima da mesa, considerando ser uma ingerência no poder de se auto-regularem nas questões da supervisão e disciplina.

Entre elas está o facto de a constituição de ordens passar a ter de ser precedida de parecer dos reguladores de serviços, dos conselhos das universidades e politécnicos, associações científicas da área, Autoridade da Concorrência e representantes dos consumidores; as mudanças nos estágios profissionais, que passam a ser obrigatoriamente pagos e com uma duração máxima de doze meses ou, excepcionalmente, de 18 meses; e a criação obrigatória de um provedor dos destinatários dos serviços, que deve ser uma pessoa externa à ordem, entre outras mudanças.

As alterações em cima da mesa provocaram críticas por parte das ordens dos Contabilistas Certificados e dos Psicólogos. No caso dos contabilistas, o principal argumento era a perda das actuais competências exclusivas em matéria de fiscalidade. E entre os psicólogos o receio era o acesso de profissionais não qualificados à profissão.

Nesta quinta-feira, André Moz Caldas afirmou que, nos dois diplomas, o Governo "teve em conta as preocupações" levantadas pelas ordens, nomeadamente dos Contabilistas Certificados e dos Psicólogos, "na medida do que eram os entendimentos possíveis". "O Governo atendeu ao núcleo essencial das preocupações das ordens que não divergiam das medidas do programa do Governo e da reforma que tínhamos necessidade de implementar", disse o governante.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, chegou a remeter para fiscalização preventiva no Tribunal Constitucional o diploma das ordens profissionais, apontando “dúvidas” em relação à avaliação e regulação por pessoas externas às associações em causa. Mas este tribunal acabou por considerar não existir qualquer inconstitucionalidade.

Deste pacote legislativo não consta ainda a revisão dos estatutos das ordens dos Médicos, dos Engenheiros ou dos Advogados que ainda estão em fase de discussão. O segundo bloco de estatutos de ordens profissionais deverá ser aprovado "nas próximas semanas", salientou o governante.

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