Prazo para entregar declaração de IRC alargado até 6 de Junho

Novo prazo é idêntico ao decidido no ano passado.

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As declarações de IRC a entregar pelas empresas referem-se aos rendimentos de 2022 Adriano Miranda
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As empresas vão ter mais tempo para entregar à administração tributária a declaração de IRC relativa aos rendimentos de 2022.

Em vez de o prazo terminar a 31 de Maio, a data-limite para a submissão da declaração Modelo 22 será o dia 6 de Junho, sem existir “quaisquer acréscimos ou penalidades”.

A decisão foi tomada na segunda-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e dada a conhecer entretanto no Portal das Finanças.

O despacho do Governo vem ainda esclarecer uma questão concreta relacionada com a aplicação de um benefício fiscal a declarar na modelo 22, que algumas empresas poderiam ter dúvidas se o podem fazer ou não.

Pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, as empresas que tenham realizado aumentos de capital com recurso aos lucros gerados em 2022 ou com entregas de dinheiro ou através da conversão de créditos podem deduzir ao lucro tributável uma parte da remuneração convencional do capital social.

O valor pode ser deduzido se o registo do aumento de capital se realizar até à entrega da declaração de rendimentos, mas como neste momento há empresas que estão à espera da conclusão dos procedimentos de registo nas conservatórias, o Governo veio agora clarificar que as empresas podem invocar o benefício na declaração mesmo que o registo ainda esteja pendente (se já tiver sido solicitado, mas ainda não tenha sido despachado).

“Os sujeitos passivos que, podendo usufruir do benefício fiscal correspondente à remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros gerados no exercício de 2022, tenham requerido o registo desse aumento de capital mas o mesmo ainda não tenha sido lavrado, poderão desde já considerar, nessa declaração modelo 22 de IRC, a importância correspondente à remuneração convencional do capital social relativa ao aumento de capital cujo pedido de registo seja efectuado até essa data-limite”, prevê o Governo no despacho, referindo-se.

O Governo reconhece que é preciso esclarecer de que forma se aplica o benefício fiscal nos casos em que uma sociedade já tenha pedido o registo mas este “ainda não tenha sido lavrado” porque esse detalhe tem “um impacto relevante na entrega da declaração”. E explica que a data a ter em conta para isso é a do requerimento: “Embora se verifique a existência de pedidos de registo dos aumentos de capital, pendentes nas conservatórias do registo comercial, cuja transcrição ainda não se encontra concluída à data da entrega da declaração modelo 22 de IRC, cumpre salientar que uma vez concluídos os procedimentos registais, considera-se como data do registo a data da respectiva apresentação dos documentos para registo, nos termos do Código de Registo Comercial”.

O alargamento do prazo da entrega da declaração de IRC até 6 de Junho não existe apenas para as entidades que pretendem invocar o benefício fiscal, aplica-se a todas.

No ano passado, o período de entrega também foi alargado por alguns dias, justamente até 6 de Junho; nos dois anos anteriores, os prazos legais também já tinham sido prorrogados, por causa da pandemia: em 2020, até 3 de Agosto e, em 2021, até 30 de Junho.

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