Eurodeputado Álvaro Amaro e presidente da Câmara de Gouveia condenados a penas de prisão suspensas

O advogado do eurodeputado Álvaro Amaro avançou que vai recorrer da decisão do Tribunal da Guarda, por considerá-la “brutalmente injusta”.

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Álvaro Amaro não foi condenado a pena acessória da perda de mandato político Tiago Lopes

O eurodeputado Álvaro Amaro e o autarca Luís Tadeu, ex-presidente e actual presidente da Câmara de Gouveia, respectivamente, foram esta quinta-feira condenados a penas de prisão suspensas pelo Tribunal da Guarda no caso das parcerias público-privadas. A defesa de Álvaro Amaro já anunciou que irá recorrer da decisão.

O tribunal absolveu o presidente da Câmara de Alcobaça, Hermínio Rodrigues.

Álvaro Amaro e Luís Tadeu não foram, porém, condenados a pena acessória da perda de mandato político, atendendo a que, entretanto, cumpriram "sucessivos mandatos".

No âmbito do processo das parcerias público-privadas (PPP) realizadas pelos municípios de Trancoso, Gouveia (Guarda) e Alcobaça (Leiria), entre 2007 e 2011, o actual eurodeputado e ex-autarca de Gouveia e da Guarda, Álvaro Amaro, e o actual presidente do município de Gouveia, Luís Tadeu (na altura vice-presidente), foram condenados por prevaricação de titular de cargo político a três anos e meio de prisão (e não três meses, como inicialmente noticiado), com pena suspensa, condicionada ao pagamento de 25 mil euros, no prazo de um ano.

O tribunal também condenou Júlio Sarmento, ex-presidente da Câmara Municipal de Trancoso, a uma pena única de prisão efectiva de sete anos, pelos crimes de prevaricação de titular de cargo político, corrupção e branqueamento de capitais.

Júlio Sarmento também vai ter de restituir ao Estado, no prazo de dez dias, um valor global de 552 mil euros.

No mesmo processo, o empresário Fernando Gouveia foi condenado a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão.

Já o arguido Marco Carreiro, apesar da anomalia psíquica de que padece, foi condenado a cinco anos de prisão, por prevaricação, pena que fica suspensa e condicionada ao pagamento de 25 mil euros.

A arguida Josefina Araújo foi condenada a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão por branqueamento de capitais.

Além do autarca de Alcobaça, Hermínio Rodrigues, o colectivo de juízes decidiu também absolver a empresa MRG - Engineering & Solutions, S.A. e o arguido Eduardo Nogueira dos crimes de que estavam acusados.

Na sala de audiências do Tribunal da Guarda, onde decorreu a leitura da súmula do acórdão, que durou perto de duas horas, estiveram ausentes os arguidos Júlio Sarmento, Josefina Araújo e Marco Carreiro.

Os nove arguidos foram julgados por suspeita da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios de Trancoso, Alcobaça e Gouveia, entre 2007 e 2011.

Álvaro Amaro vai recorrer

O advogado do eurodeputado Álvaro Amaro avançou que vai recorrer da decisão do Tribunal da Guarda, por considerá-la "brutalmente injusta".

Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, Carlos Peixoto referiu que a pena de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução (na condição do pagamento de 25 mil euros ao Estado), "não retrata" a verdade.

"É surpreendentemente negativa para mim, para a pessoa que eu represento, porque me parece que é brutalmente injusta, que constitui um erro judiciário grave e que não tem a menor adesão à prova que se fez no julgamento", frisou.

Para Carlos Peixoto, "uma sentença destas só pode ter um destino, que é um recurso" para repor a justiça e a verdade.

"A pena é pesada e absolutamente desajustada porque a única sentença que eu admitia como possível, depois de estar neste processo desde o seu início, era a absolvição", frisou.

No entender do advogado, o tribunal, "para além de fazer um juízo de censura criminal sobre o comportamento do doutor Álvaro Amaro", fez "talvez a única coisa sensata que a sentença retrata e decide, que é a não-perda de mandato do Parlamento Europeu".

"Mas isso não significa que esta sentença não tenha consequências pessoais gravíssimas para a pessoa em questão e também não significa que ela não vá ter consequências políticas. E o tribunal não tem de medir isso, mas devia ter medido isso", considerou.

Carlos Peixoto foi o único a prestar declarações aos jornalistas à saída do Tribunal da Guarda, que começou a julgar este caso no dia 10 de Maio de 2022.

Notícia actualizada às 21h23 com informação de que a defesa de Álvaro Amaro vai recorrer da decisão.

Notícia corrigida às 14h55 do dia seguinte quanto à medida da pena: três anos e meio e não três meses e meio.

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