BdP aplica “medida correctiva” à SIBS por entraves à entrada de novos operadores

Queixas de novas instituições de pagamentos e alertas da Autoridade da Concorrência já têm anos, mas barreiras da empresa que gere o multibanco têm-se mantido.

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Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal com responsabilidades nos sistemas de pagamentos Rui Gaudencio

O Banco de Portugal (BdP) não diz o nome da entidade, mas dá conta, no Relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2022, divulgado esta quinta-feira, que emitiu “uma medida correctiva”, no âmbito do “cumprimento dos requisitos de independência entre os sistemas de pagamento com cartões e as entidades de processamento a actuar em Portugal”. Não deu nome, mas trata-se da SIBS, entidade detida pelos bancos nacionais, com actividade no domínio dos serviços financeiros, e responsável pela rede Multibanco.

A medida correctiva, a que se junta outra análise “relativa a casos de discriminação de IBAN em Portugal, promovendo a eliminação destas práticas”, acontece após várias queixas apresentadas nos últimos anos por instituições de pagamentos e outros operadores bancários que querem entrar no mercado nacional e encontram pela frente “as barreiras” à sua actuação.

Também a Autoridade da Concorrência (AdC) tem instado o Banco de Portugal a actuar, de forma a promover maior concorrência nos sistemas de pagamentos e de acesso as contas bancárias, tendo aberto, em 2021, um processo contra a sociedade por “posição dominante”, nomeadamente “por uma prática de vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no sector dos serviços de pagamento”.

No relatório, o supervisor refere que “no que respeita aos requisitos de independência entre os sistemas de pagamento com cartões e as entidades de processamento a actuar em Portugal, o Banco de Portugal emitiu, em 2022, uma medida correctiva, determinando que os pagamentos de serviços, os pagamentos ao Estado e as transferências em caixas automáticos, incluindo as operações MB WAY, sejam enquadrados como operações de pagamento baseadas em cartões, ficando, deste modo, sujeitos à legislação aplicável”.

E continua, alegando que “os trabalhos de verificação da independência entre os sistemas de pagamento com cartões e as entidades de processamento a actuar em Portugal prosseguiram, incindindo, em particular, nos requisitos relativos à separação em termos de contabilidade, organização e processo decisório; à interoperabilidade e utilização de normas criadas por organismos de normalização internacionais ou europeus; a apresentação de preços de forma não agrupada; e a aplicação de taxas de intercâmbio dentro dos limites definidos”.

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