O direito à habitação, a Bulgária e o TEDH

O tribunal lembrou a exigência de que no processo que conduz à demolição da única casa de alguém tenha havido um exame de proporcionalidade da medida.

Nos termos da nossa Constituição, “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Este direito, embora fundamental, faz parte dos direitos sociais que não têm uma aplicação e exigibilidade directa e imediata. O Estado não está obrigado a assegurar-nos, em concreto, uma habitação, mas sim em promover, de uma forma genérica, políticas que permitam assegurar esse direito.

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