O seguro morreu de velho

A seguradora foi peremptória: não pagava, porque existia uma cláusula nas condições gerais que excluía as indemnizações relativas à morte de pessoas com mais de 70 anos.

O João tinha 75 anos quando, em 2013, celebrou um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, com a cobertura facultativa de danos próprios e com a cobertura especial de morte das pessoas seguradas (condutor) no valor de 10.000 euros. Cinco anos depois, quando conduzia o seu automóvel, o João foi vítima de um acidente de viação, seguido de incêndio, e morreu. Deixou como única herdeira a sua filha, Manuela.

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