Greve dos inspectores da PJ ao trabalho extra pago a 3,61 euros por hora começa amanhã

Se ocorrer um homicídio durante a semana depois das 17h30, a Polícia Judiciária não terá ninguém especializado na área para acorrer à situação. A ocorrência fica nas mãos de quem estiver de piquete.

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Greve na Polícia Judiciária ao trabalho suplementar começa já neste sábado Sergio Azenha / PUBLICO

A partir de amanhã os inspectores da Polícia Judiciária (PJ) dão início a uma greve ao trabalho suplementar pago a 3,61 euros por hora, anunciou nesta sexta-feira, em conferência de imprensa, Carla Pinto, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ).

Em causa está a ausência da regulamentação do estatuto profissional das carreiras especiais, que devia ter sido efectuada nos seis meses seguintes à sua entrada em vigor, isto é, desde Julho de 2020; a falta de recursos humanos e materiais; a não actualização pelo Ministério da Justiça do referencial dos valores dos suplementos de piquete e prevenção e a recusa de autorização da passagem à disponibilidade quando um trabalhador atinja os 55 anos de idade e os 36 anos de serviço.

“Chegámos ao fim da linha. Com muita tristeza, porque a isso somos obrigados, comunico-vos que, a partir do dia de amanhã, vamos iniciar uma greve ao trabalho suplementar na PJ”, afirmou Carla Pinto, sublinhando que “ao longo dos últimos meses” o sindicato “manteve conversações com a direcção nacional e com o Ministério da Justiça, no sentido de oferecer um contributo técnico e de conhecimento para a redacção de inúmeras portarias que estão em falta no estatuto”, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento do trabalho suplementar que está em falta há 23 anos, e que deviam ter sido promulgadas até Junho de 2020.

A greve arranca às 00h00 do dia 1 de Abril e prolonga-se por tempo indeterminado, afectando o trabalho das unidades de prevenção e todo o trabalho prestado fora do horário normal, ou seja, entre as 12h30 e as 14 horas e entre as 17h30 e as 9 horas.

Na prática, e segundo explicou Carla Pinto, esta greve vai significar que, ocorrendo um homicídio, por exemplo, durante a semana e depois das 17h30, não haverá ninguém da equipa especializada nessa área para resolver essa situação. “Terá que ser o piquete que ao mesmo tempo tem todas as outras situações que caem na PJ”, alertou, acrescentando que “o desfecho, a celeridade e a qualidade a que toda a gente está habituada vão deixar de existir”.

“Não há pessoas disponíveis, não há forma de responder”, afirmou, sublinhando que “obviamente as situações urgentes não ficarão por resolver, mas nunca com a celeridade e com os resultados que fazem da PJ o que é”.

“Este trabalho tem sido garantido à custa do trabalho quase gratuito dos inspectores. A investigação dos processos não ocorre infelizmente das 9h às 17h30”, lamentou.

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Carla Pinto, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária anunciou o início da greve. DR

No final, a presidente da ASFIC/PJ apelou aos associados que nesta greve “agarrem o futuro com as duas mãos, com a mesma valentia com que arrombam portas sem saber o que vão encontrar e que digam não ao trabalho pago a valores indignos”.

Rui Barroso, secretário nacional adjunto para a organização e acção sindical, fez questão de dizer que não estão a pedir nenhum aumento salarial, explicando que “o valor de 3,61 euros à hora é abaixo do salário mínimo”.

“O que o Ministério da Justiça (MJ) está a sinalizar é que à noite e ao fim-de-semana é possível pagar aos funcionários a 3,61 euros à hora. Está a dar um mau exemplo a todas as entidades patronais, ao mostrar que é possível contornar a lei e fazer pagamentos a esse valor, e a violar a legislação laboral, a qual também investigamos em sede de prevaricação e abuso de poderes de cargos políticos”, afirmou, lembrando que as duas auditorias a que a PJ foi sujeita concluíram que o processamento desse pagamento é contrário aos regulamentos existentes e que não tem base legal.

Segundo Rui Barroso, o pagamento do trabalho suplementar não pode ser realizado sem ser a pessoas escaladas. “O que acontece é que as pessoas escaladas são uma minoria no universo da PJ, que é de cerca de 1200 funcionários, e que para receberem horas extra tinham de estar escalados de alguma forma, de prevenção ou turno”, explicou.

Rui Barroso sublinhou que o valor por hora calculado para um inspector base deveria ser de 12,14 euros.

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