Estado vai poder forçar arrendamento de casas devolutas há dois anos

A versão final do pacote Mais Habitação foi aprovada depois de uma consulta pública de cerca de um mês, no âmbito da qual foram enviados mais de 2700 contributos.

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O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a versão final do pacote Mais Habitação EPA/OLIVIER HOSLET

As medidas propostas no "Mais Habitação", pacote legislativo que o Governo apresentou em meados de Fevereiro para dar resposta à crise no sector da habitação, foram aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Entre elas, está o novo regime de arrendamento forçado de casas devolutas, que, de acordo com a proposta agora aprovada, apenas poderá ser aplicado quando as casas tiverem sido consideradas devolutas, pelas respectivas câmaras municipais, há mais de dois anos.

A versão final das medidas, apresentada pelo primeiro-ministro, António Costa, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, e o ministro das Finanças, Fernando Medina, foi aprovada depois de uma consulta pública de cerca de um mês ao pacote legislativo, no âmbito da qual foram enviados mais de 2700 contributos.

"No passado dia 16 de Fevereiro, colocámos em discussão pública o Mais Habitação e, com isso, colocámos no centro do debate político um tema essencial: o acesso à habitação. Fizemos isto com dois objectivos principais: apoiar as famílias no acesso à habitação e garantir mais habitação acessível para famílias portuguesas", começou por dizer o primeiro-ministro, numa conferência marcada pelo barulho de buzinas, apitos e gritos de profissionais do sector do alojamento local, que se manifestavam à porta do recinto onde a conferência decorreu, em Almada.

O primeiro grupo de medidas, apresentado pela ministra da Habitação, visa aumentar a oferta de casas disponíveis no mercado. Para isso, serão lançadas medidas como a criação de uma linha de financiamento bonificado para a construção de habitação acessível, ao mesmo tempo que o Governo se compromete a ceder imóveis públicos.

Será, também, lançada uma "nova geração de cooperativas de habitação acessível", com a cedência de imóveis públicos para as cooperativas e o lançamento de uma outra linha de financiamento bonificado dirigida a este sector.

Em paralelo, são criados novos apoios para protecção tanto dos senhorios quanto dos inquilinos: por exemplo, através do congelamento permanente dos contratos de arrendamento antigos, que protege os inquilinos abrangidos por estes contratos, enquanto os senhorios terão direito a uma compensação monetária por não poderem actualizar as rendas.

Foi ainda aprovado o tecto máximo às rendas estabelecidas em novos contratos de arrendamento habitacional, definido de acordo com os coeficientes de actualização automática dos três anos anteriores (apenas se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados) e com o objectivo de inflação de médio prazo do Banco Central Europeu (BCE), que é de 2%.

Esta regra aplica-se apenas "aos contratos que incidam sobre imóveis sobre os quais tenham incidido contratos de arrendamento anteriores celebrados nos últimos cinco anos". Para os novos contratos relativos a casas que nunca antes estiveram no mercado de arrendamento, não haverá qualquer limite de renda. E, ao contrário do que estava previsto inicialmente, também ficarão isentos deste tecto máximo os contratos com rendas acessíveis, ou seja, que cumpram os limites de renda estabelecidos no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

Arrendamento forçado avança

Outra das medidas que irá mesmo avançar e que foi agora aprovada em Conselho de Ministros é o novo regime do arrendamento forçado de casas devolutas. Há, ainda assim, algumas alterações em relação à proposta inicial, nomeadamente em relação à definição das casas que poderão ser abrangidas por esta figura.

"Devo sublinhar que tenho tido alguma perplexidade com o entusiasmo com que este tema tem sido debatido, porque quer o conceito de prédio devoluto, quer o conceito de arrendamento forçado não são novos na nossa legislação", começou por dizer António Costa sobre este assunto.

Ainda assim, ressalvou, "de forma a garantir a devida tranquilidade e segurança", o Governo aceitou fazer algumas alterações à proposta inicial. "Em primeiro lugar, esta medida não se aplica aos territórios de baixa densidade, aplica-se exclusivamente aos territórios onde não há baixa densidade. Em segundo lugar, só se aplica a apartamentos; todas as outras formas de edificação que não sejam fracções autónomas em apartamento não são abrangidas por esta figura", detalhou o primeiro-ministro.

Por último, esclareceu, a medida "só se aplica aos imóveis que, pelo menos há dois anos, já estão classificados pelos municípios como estando devolutos". Por um lado, explicou, "os imóveis que, hoje em dia, já estejam classificados há pelo menos dois anos como devolutos, já podem ser abrangidos por esta figura". Por outro, aqueles que, hoje, ainda não sejam classificados como devolutos, no pior dos cenários só poderão ser abrangidos pelo arrendamento forçado dentro de "dois anos fiscais".

Impostos baixam

Foram, ainda, aprovadas as reduções fiscais já incluídas na versão inicial do pacote legislativo. Nalguns casos, as taxas agora definidas na versão final são mais baixas do que a primeira proposta que foi apresentada pelo Governo.

Em termos gerais, a taxa de IRS sobre os rendimentos prediais vai reduzir-se de 28% para 25%. Esta taxa será sucessivamente mais baixa consoante o prazo dos contratos seja maior.

Actualmente, é imposta uma taxa de IRS de 26% para contratos com prazo entre dois e cinco anos; agora, a taxa baixa para 25% para todos os contratos até cinco anos. Para contratos entre cinco e dez anos, a taxa baixa de 23% para 10% (a proposta inicial previa que baixasse para 15%); para prazos entre dez e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%; para contratos com um prazo superior a 20 anos, a taxa é reduzida de 10% para 5%.

Ainda do lado fiscal, são criados incentivos para a promoção do Programa de Apoio ao Arrendamento. Hoje, este programa já prevê a isenção total de IRS sobre os rendimentos prediais dos proprietários que pratiquem rendas 20% abaixo da mediana do mercado. Agora, o Governo propõe acrescentar a isto a isenção de IMI, por três anos, para os proprietários que coloquem as casas no arrendamento acessível, bem como a isenção total de IMT na compra para reabilitação se, após a reabilitação, a casa for colocada no arrendamento acessível.

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