Inspectores e administrativos do SEF avançam com seis dias de greve na Páscoa

Sindicatos avançam com greve para o período que vai de 5 a 10 de Abril depois de fracassadas as negociações com o Ministério da Administração Interna.

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O Sindicato dos Inspectores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIFF) e o Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF) juntam-se para marcar uma greve. Nuno Ferreira Santos

O Governo não aceitou na totalidade a contraproposta dos sindicatos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a integração dos trabalhadores na Polícia Judiciária (PJ), no Instituto de Registos e Notariado (IRN) e na futura Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

Perante o fracasso das negociações, que ocorreram esta segunda-feira durante uma reunião com o Ministério da Administração Interna (MAI), os sindicatos decidiram unir-se para avançar com uma greve para os dias 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de Abril, em pleno período da Páscoa.

O Sindicato dos Inspectores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIFF) e o Sindicato dos Funcionários do SEF (Sinsef) vão assim aderir ao pré-aviso de greve do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF) que já terá sido entregue mas não divulgado.

Ao que o PÚBLICO apurou, dos contributos que os sindicatos fizeram chegar em contraproposta ao documento que está em cima da mesa, o Governo negou todas as possíveis alterações com excepção de duas situações (equiparação a oficiais no desempenho de funções nos postos de fronteira durante a afectação e o adiamento das avaliações até 2024, tendo ficado por esclarecer em que termos concretos).

No entanto, ficou agendada uma reunião suplementar para 3 de Abril para se analisarem melhor as propostas dos sindicatos e os dois lados se voltarem a pronunciar.

Entre os principais pontos de desacordo com o Governo está, por exemplo, o facto de os sindicatos defenderem que a passagem dos inspectores para a Polícia Judiciária deve respeitar o princípio “trabalho igual, salário igual”, ou seja, os inspectores do SEF que forem transferidos para a PJ serão colocados nos escalões correspondentes na carreira especial de investigação criminal da PJ e, nesses escalões, terão de ver totalmente respeitados os anos de serviço que já cumpriram como inspectores do SEF”.

Outra divergência está relacionada com o facto de o projecto-lei do Governo prever “um regime de afectação funcional transitório que visa assegurar que os inspectores do SEF continuem a desempenhar funções nos postos de fronteira aérea e marítima durante um ano”.

O diploma ainda prevê que “esse período é renovável por mais um ano, até ao limite de 75% do total de efectivos destacados no 1.º ano, e acresce que os inspectores continuarão a dar formação aos elementos da GNR e da PSP em controlo de fronteiras.

Ora os sindicatos consideram que o período de dois anos é demasiado longo e defendem que “é possível formar cerca de 500 elementos em seis meses, número que equivale ao número actualmente existente de inspectores em todos os postos de fronteira [marítimos (+/- 60), terrestres (+/- 40) e aéreos (+/- 350)]”.

Os sindicatos também pretendem que o suplemento a que os inspectores da carreira de investigação e fiscalização têm direito continue a ser pago até ao fim da vida activa do inspector que vai ser afecto à carreira da investigação criminal na PJ.

Acresce que o projecto de lei do Governo prevê um regime de pré-reforma na modalidade de suspensão do contrato de trabalho, mas os sindicatos entendem que deve ser em regime de passagem à disponibilidade, nomeadamente para os inspectores que tenham 55 anos de idade ou 36 anos de serviço.

“Efectivamente, considerando que se trata de uma efectiva extinção de carreira, é da mais elementar justiça que, pelo menos aos mais velhos (seja em termos de antiguidade, seja em termos de idade), deveria ser dada a possibilidade de não exercer mais nenhuma profissão”, lê-se ma proposta dos sindicatos.

Para os sindicatos, além disso, “o preceito da contagem de tempo de serviço para efeitos de promoção é absolutamente inaceitável, na medida em que, ao prever-se que a promoção na carreira especial de investigação criminal na PJ depende do exercício de funções por esses trabalhadores na PJ de, pelo menos, metade do tempo de serviço requerido para esse efeito, contraria-se, de forma expressa, o preceito de garantia dos direitos adquiridos dos inspectores do SEF”.

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