Mais de 6300 cidadãos da CPLP requereram autorizações de residência no novo portal

SEF estima que medida abranja 150 mil cidadãos de estados-membros de países da CPLP. Site do SEF tem estado, por vezes, inacessível, devido à “grande afluência”.

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Com este regime prevê-se agilizar o processo de regularização de cidadãos dos países da CPLP que estão em Portugal LUSA/MIGUEL A. LOPES

O portal criado pelo Governo para "simplificar" a emissão da autorização de residência de cidadãos oriundos de países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) recebeu "mais de 6300 pedidos" nas primeiras duas horas de funcionamento. Este novo portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que ficou disponível na manhã desta segunda-feira, destina-se aos imigrantes que tenham já apresentado uma manifestação de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência) em 2021 ou 2022 e que tenham processos pendentes.

O Ministério da Administração Interna (MAI) informou, em comunicado, que até ao meio-dia o SEF emitiu 561 documentos com referência para pagamento das autorizações de residência (que terão o custo de 15 euros, semelhante ao da emissão do cartão de cidadão), recebidas através das plataformas digitais disponíveis nos sites www.sef.pt e www.ePortugal.gov.pt.

No entanto, o portal está a registar constrangimentos no acesso, indicou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) à Lusa. "Devido à grande afluência ao novo portal CPLP, registou-se um aumento substancial do tráfego na rede SEF", o que tem tornado difícil o acesso ao site.

Feito todo o processo online e pago o documento, a previsão é de que os imigrantes recebam o documento que atesta a sua autorização de residência em Portugal "em regra" em 72 horas.

Esta medida poderá abranger um “universo máximo” de cerca de 150 mil cidadãos, “que corresponde ao número de vistos e aos números de pedidos feitos na plataforma electrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA)", no qual se formalizam as manifestações de interesse, informou o director do SEF, Fernando Silva, na cerimónia de apresentação desta nova plataforma, na sexta-feira.

Esta autorização de residência será válida por um ano, “renovável por dois períodos sucessivos de dois anos". A deslocação física a instalações do SEF só é mandatória se estiverem envolvidos menores.

Poderão requerer a autorização de residência por esta via, numa primeira fase, os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) que tenham submetido a manifestação de interesse até 31 de Dezembro de 2022 e os que tenham vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de Outubro. Numa segunda fase, estará disponível para os cidadãos CPLP com manifestação de interesse submetida após 1 de Janeiro e para os cidadãos CPLP em território nacional com entrada regular, que não tenham ainda efectuado pedido de autorização de residência junto do SEF.

Esta medida vem na sequência do acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, que foi aprovado em Julho de 2021. Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022 (tendo os vários países ratificado o acordo ao longo desse ano). Na prática, esta convenção é “mais um passo no caminho da promoção da mobilidade entre os países da CPLP”, frisou o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.

A ideia, frisou o responsável, é ter um “processo mais célere, seguro e simples”, através de uma “verificação automática de dados”, uma vez que haverá cruzamento de dados com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

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