Cidadãos de países da CPLP vão ter autorizações de residência em 72 horas

SEF estima que medida abranja 150 mil cidadãos de estados-membros de países da CPLP, tendo em conta o número de vistos emitidos e de manifestações de interesse realizadas.

Foto
Com este regime prevê-se agilizar o processo de regularização de cidadãos dos países da CPLP que estão em Portugal Paulo Pimenta/Arquivo

Os cidadãos oriundos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão beneficiar de um regime simplificado para aceder à autorização de residência em Portugal. Passará a ser feito através de uma plataforma digital, que ficará disponível na manhã da próxima segunda-feira, 13 de Março, segundo foi anunciado esta sexta-feira, numa conferência de imprensa, que reuniu no Ministério da Administração Interna (MAI), o ministro José Luís Carneiro, o Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo, a Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodrigues, e o director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Fernando Silva.

Esta plataforma estará disponível para os cidadãos imigrantes do espaço CPLP que tenham já apresentado uma manifestação de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência) em 2021 ou 2022 e que tenham ainda esses processos pendentes.

De acordo com a tutela, receberão o documento que atesta a sua autorização de residência em Portugal "em regra" em 72 horas, pelo custo de 15 euros — valor semelhante à emissão do cartão de cidadão nacional.

Este processo será feito através da plataforma digital agora apresentada, e que estará disponível no site sef.pt e no portal eportugal.gov.pt, “exclusivamente online, sem necessidade de deslocação física” a instalações do SEF, com excepção se estiverem envolvidos menores, precisou o director do SEF.

Para tal, poderão requerer a autorização de residência por esta via, numa primeira fase, os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) que tenham submetido a manifestação de interesse até 31 de Dezembro de 2022 e os que tenham vistos CPLP emitidos após 31 de Outubro. Numa segunda fase, estará disponível para os cidadãos CPLP com manifestação de interesse submetida após 1 de Janeiro e para os cidadãos CPLP em território nacional com entrada regular, que não tenham ainda efectuado pedido de autorização de residência junto do SEF.

Esta medida vem na sequência do acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, que foi aprovado em Julho de 2021. Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022 (tendo os vários países ratificado o acordo ao longo desse ano). Na prática, esta convenção é “mais um passo no caminho da promoção da mobilidade entre os países da CPLP”, frisou o ministro José Luís Carneiro.

A ideia, frisou o responsável, é ter um “processo mais célere, seguro e simples”, através de uma “verificação automática de dados”, uma vez que haverá cruzamento de dados com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

150 mil processos

De acordo com o director do SEF, a medida poderá abranger um “universo máximo” de cerca de 150 mil cidadãos, “que corresponde ao número de vistos e aos números de pedidos feitos na plataforma electrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA)", no qual se formalizam as manifestações de interesse.

No entanto, notou Fernando Silva, “poderá haver cidadãos que já não estejam cá ou não pretendem beneficiar deste tipo de visto”.

Esta autorização de residência será válida por um ano, “renovável por dois períodos sucessivos de dois anos".

Desta forma, os cidadãos da CPLP que queiram vir para Portugal não necessitam, em regra, de estabelecer qualquer contacto com o SEF. "As pessoas que queiram [deslocar-se para Portugal] devem-no fazer pelas regras, que é dirigir-se a um posto consular e solicitar um visto CPLP ou um visto de procura de trabalho", frisou José Luís Carneiro. Com essa informação, e através desta plataforma, será possível "fazer todo o percurso para a emissão digital da autorização de residência".

Este processo acontece numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

Se há cerca de 150 mil processos de autorização de residência pendentes, correspondentes a cidadãos de estados-membros da CPLP, haverá ainda mais 150 mil de pedidos de imigrantes de outras partes do mundo. Para agilizar o processo de regularização desses cidadãos, não foi ainda formalmente apresentada nenhuma medida pelo MAI.

Desde Novembro passado, com a última alteração da Lei de Estrangeiros, qualquer estrangeiro que queira trabalhar em Portugal pode pedir um visto de procura de trabalho. Tal documento é concedido por 120 dias, prorrogáveis por outros 60 e a sua emissão pressupõe agendamento para a concessão da autorização de residência e a apresentação de vários documentos.

Sugerir correcção
Ler 24 comentários