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Espécies invasoras. Sabes o que são? A Casa das Ciências explica.

A rubrica da iniciativa “Ciência na Escola” que ajuda os alunos a entender notícias do PÚBLICO sobre temas científicos.

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Invasão de jacintos de água no Rio Sorraia Rui Gaudencio

O segundo recurso explicativo criado pela Casa das Ciências em parceria com o PÚBLICO na Escola baseia-se na notícia publicado no Azul, o projeto do PÚBLICO que pretende reforçar a aposta nos desafios da biodiversidade, da sustentabilidade e da crise climática.

"Praga de mexilhão-zebra no Alqueva: o perigo é real" é o trabalho do jornalista Carlos Dias que a Casa das Ciências selecionou este mês. Para que percebas melhor do que se fala e aprofundes os teus conhecimentos sobre espécies invasoras.

Espécies invasoras. Sabes o que são?

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Muitas espécies que nos rodeiam foram transportadas do seu habitat natural, pelo que são denominadas espécies exóticas (não nativas ou não indígenas). A maioria destas espécies vive em harmonia com as espécies nativas (indígenas), mas algumas desenvolvem-se muito rapidamente e escapam ao controlo do Homem, tornando-se nocivas (estas são designadas espécies invasoras). Percebe-se, desde já, que todas as espécies invasoras são exóticas, mas nem todas as espécies exóticas são invasoras.

As espécies invasoras incluem vírus, fungos, algas, musgos, fetos, plantas superiores, invertebrados, peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos (IUCN, 2000), mas o processo de invasão biológica é comum a todos os grupos taxonómicos (Lodge et al., 2006). Este processo pode ser dividido em três fases: introdução, naturalização e invasão.

Introdução significa que a espécie ultrapassou, com ajuda humana, uma barreira geográfica (Richardson et al., 2000). A introdução pode ser intencional ou acidental. A maioria das espécies exóticas introduzidas sobrevive como casual. Estas espécies podem reproduzir-se, mas são incapazes de manter populações estáveis, dependendo, por isso, de repetidas introduções para a sua persistência. A naturalização ocorre quando as barreiras ambientais não impedem os indivíduos de sobreviver e quando as várias barreiras à reprodução regular são ultrapassadas (Richardson et al., 2000). As espécies exóticas naturalizadas permanecem em equilíbrio no novo ecossistema durante um período de tempo variável. No entanto, numa pequena fração destas espécies, este equilíbrio pode ser interrompido por um fenómeno que conduz ao rápido aumento da distribuição da espécie, iniciando-se o processo de invasão propriamente dito (Marchante et al., 2014).

O que causam?

As espécies invasoras ameaçam espécies nativas, habitats e ecossistemas (CBD, 2008), estando diretamente relacionadas com o declínio da biodiversidade e alterações dos serviços dos ecossistemas. Sabe-se que as espécies invasoras têm afetado a disponibilidade de água, alimento, fibras e combustível, assim como a polinização, a regulação do clima, a purificação da água, a estabilização do solo, a regulação de pestes e a mitigação de doenças (Pejchar & Mooney, 2009), mas as invasões biológicas também têm prejudicado diversas atividades humanas, tais como a pesca, a aquacultura, a silvicultura e a criação de gado (Blackburn et al., 2014). Visto que estas alterações implicam perda ou modificação de importantes bens e serviços, a saúde e o bem-estar humano ficam em risco (MEA, 2005; Lodge et al., 2006; Vilà et al., 2010).

O que fazer?

O ser humano é a causa das invasões biológicas, mas, através de uma gestão eficaz, tem a capacidade de solucionar este problema. A gestão de espécies invasoras envolve um processo que inclui: 1) prevenção; 2) deteção precoce e resposta rápida; 3) erradicação; 4) contenção; 5) controlo; 6) restauração e mitigação e 7) monitorização e avaliação (Figura 1).

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A prevenção é a maneira mais eficaz, económica e ambientalmente mais favorável de lidar com o problema das espécies invasoras. A prevenção visa impedir a introdução de novas espécies invasoras e limitar o uso de espécies já introduzidas, podendo incluir análises de risco, legislação, fiscalização e atividades de educação ambiental (Marchante, 2011). No entanto, se a introdução de uma espécie invasora já tiver ocorrido, a deteção precoce e a resposta rápida devem ser implementadas, de forma a evitar o estabelecimento e a disseminação da espécie. A erradicação de uma espécie invasora é a resposta mais adequada, mas nos casos em que não é possível, devem ser aplicadas medidas de contenção e controlo. Atualmente, são aplicados três métodos de controlo: químico, mecânico e biológico (sendo que a combinação de diferentes métodos de controlo é a opção mais adequada, pois resulta no reforço e melhoria dos resultados obtidos (Marchante et al., 2005, 2014)). Se a espécie invasora não pode ser controlada, os gestores devem aprender a mitigar os seus impactes negativos (Hulme, 2006). A mitigação e a restauração, ao contrário dos processos anteriores, focam-se nas espécies nativas afetadas e nos habitats danificados.

A monitorização e avaliação das operações mencionadas são muito importantes, pois permitem adaptar ou abandonar estratégias ineficazes, bem como validar programas de gestão (Marchante, 2011). A gestão das espécies invasoras é sempre difícil, frequentemente muito cara e, em alguns casos, impossível (Lodge et al., 2006; ICNF, 2007; Blackburn et al., 2014). No entanto, o seu adiamento leva ao agravamento da situação e, por vezes, a perdas irreversíveis, com consequente aumento exponencial dos custos envolvidos (Marchante et al., 2005, 2014).

A prevenção é a maneira mais eficaz, económica e ambientalmente mais favorável de lidar com o problema das espécies invasoras. A prevenção visa impedir a introdução de novas espécies invasoras e limitar o uso de espécies já introduzidas, podendo incluir análises de risco, legislação, fiscalização e atividades de educação ambiental (Marchante, 2011). No entanto, se a introdução de uma espécie invasora já tiver ocorrido, a deteção precoce e a resposta rápida devem ser implementadas, de forma a evitar o estabelecimento e a disseminação da espécie. A erradicação de uma espécie invasora é a resposta mais adequada, mas nos casos em que não é possível, devem ser aplicadas medidas de contenção e controlo. Atualmente, são aplicados três métodos de controlo: químico, mecânico e biológico (sendo que a combinação de diferentes métodos de controlo é a opção mais adequada, pois resulta no reforço e melhoria dos resultados obtidos (Marchante et al., 2005, 2014)). Se a espécie invasora não pode ser controlada, os gestores devem aprender a mitigar os seus impactes negativos (Hulme, 2006). A mitigação e a restauração, ao contrário dos processos anteriores, focam-se nas espécies nativas afetadas e nos habitats danificados.

A monitorização e avaliação das operações mencionadas são muito importantes, pois permitem adaptar ou abandonar estratégias ineficazes, bem como validar programas de gestão (Marchante, 2011). A gestão das espécies invasoras é sempre difícil, frequentemente muito cara e, em alguns casos, impossível (Lodge et al., 2006; ICNF, 2007; Blackburn et al., 2014). No entanto, o seu adiamento leva ao agravamento da situação e, por vezes, a perdas irreversíveis, com consequente aumento exponencial dos custos envolvidos (Marchante et al., 2005, 2014).

Situação em Portugal

Em 1999, a Legislação Portuguesa criou o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, com o intuito de regular a introdução de espécies não nativas em Portugal, listar as espécies exóticas e invasoras já introduzidas no país, proibir a introdução de novas espécies, bem como proibir a detenção, criação, cultivo e comercialização destas espécies.

Passados 20 anos, o Decreto-Lei supramencionado foi (finalmente) revisto, tendo sido substituído pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. Uma das principais diferenças em relação ao Decreto-Lei anterior é a Lista Nacional de Espécies Invasoras (Anexo II), que aumentou muito, incluindo agora algumas espécies, tais como os penachos (Cortaderia selloana) e as canas (Arundo donax).

Em Portugal, a alga invasora mais conhecida é o sargaço (Sargassum muticum), mas a nova lista inclui 18 espécies de algas invasoras. No que às plantas invasoras diz respeito, a Lista Nacional de Espécies Invasoras conta agora com mais de 200 plantas, sendo que as espécies mais conhecidas incluem a mimosa (Acacia dealbata), a acácia-de-espigas (Acacia longifolia), o chorão-da-praia (Carpobrotus edulis), o jacinto-de-água (Eichhornia crassipes), as azedas (Oxalis pes-caprae), a figueira-da-índia (Opuntia ficus-indica) e a bons-dias (Ipomoea indica).

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Alguns dos animais invasores mais conhecidos incluem o nemátode-da-madeira-do-pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus), a amêijoa-asiática (Corbicula fluminea), o caranguejo-peludo- chinês (Eriocheir sinensis), o lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), o escaravelho-da-palmeira (Rhynchophorus ferrugineus), a vespa-asiática (Vespa velutina), a tartaruga-da-Flórida (Trachemys scripta) e o periquito-de-colar (Psittacula krameri).

“A Casa das Ciências Explica” é a rubrica mensal de “Ciência na Escola”, a iniciativa que junta o projeto de educação para os media PÚBLICO na Escola e a Casa das Ciências com o propósito de combater a desinformação e promover a circulação de conhecimento científico certificado. Como ponto de partida estará sempre um trabalho do PÚBLICO.

Outros recursos Casa das Ciências:

Referências bibliográficas

  • Blackburn, T. M., Essl, F., Evans, T., Hulme, P. E., Jeschke, J. M., Kühn, I., Kumschick, S., Marková, Z., Mrugala, A., Nentwig, W., Pergl, J., Pyšek, P., Rabitsch, W., Ricciardi, A., Richardson, D. M., Sendek, A., Vilà, M., Wilson, J. R. U., Winter, M., Genovesi, P. and Bacher, S. (2014) A Unified Classification of Alien Species Based on the Magnitude of their Environmental Impacts. PLoS Biology, 12(5), pp. e1001850. doi: 10.1371/journal.pbio.1001850.
  • CBD (2008) Alien Species that Threaten Ecosystems, Habitats or Species (Article 8(h)): Report on Consultations Regarding International Standards. In Subsidiary Body on Scientific, Technical and Technological Advice (pp. 1–14). Rome, Italy.
  • Hulme, P. E. (2006) Beyond control: wider implications for the management of biological invasions. Journal of Applied Ecology, 43, pp. 835–847.
  • ICNF (2007) Espécies exóticas invasoras – breves apontamentos. Lisboa, Portugal.
  • IUCN (2000) IUCN Guidelines for the Prevention of Biodiversity Loss caused by Alien Invasive Species. In 51st Meeting of the IUCN Council (pp. 1–24). Gland, Switzerland.
  • Lodge, D. M., Williams, S., MacIsaac, H. J., Hayes, K. R., Leung, B., Reichard, S., Mack, R. N., Moyle, P. B., Smith, M., Andow, D. A., Carlton, J. T. and McMichael, A. (2006) Biological Invasions: Recommendations for U.S. Policy and Management. Ecological Applications, 16(6), pp. 2035–2054.
  • Marchante, H. (2011) Invasion of Portuguese dunes by Acacia longifolia: present status and perspectives for the future. Faculty of Sciences and Tecnology of the University of Coimbra.
  • Marchante, H., Marchante, E. and Freitas, H. (2005) Plantas Invasoras em Portugal: Fichas para Identificação e Controlo. (The Authors, ed.). Coimbra, Portugal.
  • Marchante, H., Morais, M., Freitas, H. and Marchante, E. (2014) Guia Prático para a Identificação de Plantas Invasoras em Portugal. Coimbra, Portugal: University of Coimbra.
  • MEA (2005) Ecosystems and Human Well-being: Synthesis. Washington, D.C., USA.
  • Pejchar, L. and Mooney, H. A. (2009) Invasive species, ecosystem services and human well- being. Trends in Ecology and Evolution, 24(9), pp. 497–504. doi: 10.1016/j.tree.2009.03.016.
  • Richardson, D. M., Pyšek, P., Rejmánek, M., Barbour, M. G., Panetta, F. D. and West, C. J. (2000) Naturalization and invasion of alien plants: concepts and definitions. Diversity and Distributions, 6, pp. 93–107.
  • Vilà, M., Basnou, C., Pyšek, P., Josefsson, M., Genovesi, P., Gollasch, S., Nentwig, W., Olenin, S., Roques, A., Roy, D. and Hulme, P. E. (2010) How well do we understand the impacts of alien species on ecosystem services? A pan-European, cross-taxa assessment. Frontiers in Ecology and the Environment, 8(3), pp. 135–144. doi: 10.1890/080083

Nota: O jornal PÚBLICO não é escrito segundo o Acordo Ortográfico de 1990.