Taxas aeroportuárias descem no Porto e em Faro

Globalmente, tendência será de alta, com um aumento médio de 3,86% na rede de aeroportos geridos pela ANA, com efeitos a partir de dia 1 de Abril. Subida em Lisboa será de 7,59%.

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ANA vai aplicar “uma modelação da taxa de aterragem, em função do nível de ruído da aeronave” Nuno Ferreira Santos

Os valores das taxas reguladas nos aeroportos do Porto e de Faro vão ter uma descida de 5,24% e de 5,26% este ano, respectivamente, segundo a informação da ANA – Aeroportos de Portugal, o que equivale a menos 43 cêntimos nos dois casos.

São as duas únicas excepções nacionais. De acordo com a deliberação da comissão executiva, agora divulgada no site da empresa do grupo Vinci, haverá um aumento médio de 3,86% na rede de aeroportos geridos pela ANA.

O aeroporto de Lisboa, o maior do país, vai assistir a um aumento do valor da taxa por passageiro de 7,59% (96 cêntimos), seguindo-se a Madeira com 5,88% (70 cêntimos), Beja com 5,34% (16,34 euros) e Açores com 4,33% (31 cêntimos).

No documento, a ANA afirma que esta evolução “não compromete a respectiva competitividade tarifária” e que, no caso do Porto e de Faro, a decisão tomada, “em conjunto com outras medidas de apoio, e de desenvolvimento”, vai permitir “reforçar a competitividade destes aeroportos”.

Esta decisão surge depois de a ANA ter tentado, no final do ano passado, aplicar subidas de 1,53 euros em Lisboa até 0,35 euros nos Açores, passando por 0,81 euros no Porto, 0,80 euros em Faro e 79 cêntimos na Madeira.

O regulador da aviação civil, a ANAC, bloqueou esta intenção a 24 de Outubro. Na altura, a ANAC considerou que a proposta tarifária apresentada para este ano, “com uma subida de 5,9 pontos percentuais (p.p.) acima da inflação em Lisboa, e que passa para mais 1,9 p.p. no Porto e mais 2,71 p.p. em Faro, não estava de acordo com “as disposições previstas no contrato de concessão”.

Em comunicado, o regulador afirmou que ia “suspender de imediato o processo de consulta tarifária em curso”, determinando que, no caso de Lisboa, a ANA deveria “alterar a sua proposta de taxas das actividades reguladas a vigorar em 2023, de forma a assegurar que a RRMM (Receita Regulada Média Máxima)” não apresente “um aumento superior a dois pontos percentuais acima da inflação”, ou seja, menos 3,9 p.p. face ao proposto pela empresa.

No caso do Porto e de Faro, a ANAC defendeu que a proposta de aumento não devia ser superior à inflação, com a particularidade acrescida de, no caso do aeroporto algarvio, a ANA ter de explicitar as medidas a adoptar já em 2023 para reforçar a sua competitividade. Segundo explica agora a ANA, o processo foi reiniciado a 16 de Dezembro, com as novas tarifas a entrar em vigor no próximo dia 1 de Abril.

A empresa que gere os aeroportos diz ainda que vai implementar este ano “uma modelação da taxa de aterragem, em função do nível de ruído da aeronave”, com o intuito, afirma, de “incentivar o uso de aeronaves menos ruidosas”.

Esta taxa terá “um impacto nulo em termos de receita gerada para a ANA” e vai ser aplicada a todos os operadores e em todos os aeroportos. As aeronaves “serão classificadas em oito classes”, com uma bonificação ou uma penalização. No caso de Lisboa, o valor em causa vai dos 70 cêntimos aos dois euros.

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