Governo regulamenta pensão antecipada para cidadãos com deficiência
Decreto foi aprovado fora do prazo de regulamentação. Nova lei está em vigor desde Junho de 2022, mas ainda não está operacional.
O Governo aprovou nesta quinta-feira o decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência, definindo "os respectivos termos e condições de acesso", segundo um comunicado do Conselho de Ministros. As novas regras vêm permitir a reforma antecipada para as pessoas com incapacidade de 80% ou mais, que tenham 60 ou mais anos.
O executivo já deveria ter regulamentado a lei, mas deixou passar o prazo de 180 dias para o fazer, que terminava a 25 de Dezembro de 2022.
O diploma que criou as novas regras foi publicado em Diário da República há mais de um ano, a 7 de Janeiro de 2022, mas só entrou em vigor com a lei do Orçamento do Estado de 2022, a 28 de Junho, começando aí a contar o prazo de 180 dias para a regulamentação, que chegou ao fim sem a entrada em vigor do decreto-lei, só agora aprovado.
Segundo o Governo, é "criado um regime de protecção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de actividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade".
No comunicado explica-se ainda que "o acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da actividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjectivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho".
Ao PÚBLICO, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, assumiu em Janeiro que o Governo se atrasou a regulamentar a lei e adiantou que, de forma a que “ninguém” saia prejudicado, o decreto-lei permitiria que os cidadãos que reuniam as condições de acesso a 1 de Janeiro de 2023 poderão aceder à pensão como se se tivessem aposentado nesse dia.
Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projectos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
Na lei prevê-se que "ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o factor de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma".