Stop tem greves nas escolas marcadas até 24 de Fevereiro

Sindicato decide nesta terça-feira o que vai fazer com os serviços mínimos que se iniciam nesta quarta. O seu não cumprimento pode levar à requisição civil. Especialista não acredita que tal aconteça.

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Greves de professores sucedem-se desde o início de Dezembro Nuno Ferreira Santos

As greves de professores e de pessoal não docente convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) poderão prolongar-se até 24 de Fevereiro. É esta a data até onde existem pré-avisos de greve entregues pelo Stop: até 15 de Fevereiro juntando docentes e não docentes e de 16 até 24 abrangendo apenas estes últimos.

Estes pré-avisos, que não estão afixados no site do Stop, foram entregues já depois de o Ministério da Educação ter requerido serviços mínimos e estando em constituição o Tribunal Arbitral, que acabou por decidir a favor daquela medida nesta sexta-feira.

Estes serviços mínimos abrangerão as greves marcadas de 1 a 4 de Fevereiro, que foram as visadas pelo ME. Mas no seu acórdão o Tribunal Arbitral dá conta da existência dos novos pré-avisos, que reforçam a sua constatação de que as greves de poderão manter “por tempo indeterminado”. O que o levou a fazer o seguinte aviso: a partir de um “determinado momento”, esta vaga redundará “num prejuízo insuportável para o direito de acesso ao ensino e o direito de aprender”.

Por considerar que essa altura ainda não chegou, o tribunal optou por não incluir aulas nos serviços mínimos que decretou, que são “muito limitados”, segundo destaca o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Pedro Anacoreta, que os resume assim: “estão em causa os serviços básicos das escolas e o apoio a alunos em situação vulnerável ou com necessidades especiais”.

Para o Stop, trata-se de uma medida “ilegal e inconstitucional porque viola o direito fundamental dos trabalhadores à greve”. O coordenador do sindicato, André Pestana, anunciou que irão reunir-se, nesta terça-feira, “com centenas de comissões de greve e comissões sindicais de todo o país”. Anunciarão depois a sua posição sobre os serviços mínimos.

"O último recurso"

Nos termos da lei, a decisão do Tribunal Arbitral “equivale a uma sentença da primeira instância”. No caso de terem sido decretados serviços mínimos, o seu não cumprimento pode legitimar o Governo a determinar a requisição civil. “Não creio que isso venha a acontecer”, adianta José Pedro Anacoreta num comentário enviado ao PÚBLICO.

“Por um lado, não estamos perante uma paralisação contínua das actividades educativas. Por outro lado, os trabalhadores da área da educação não são vistos como profissionais incumpridores da lei. Seria um mau exemplo para os alunos e correriam o risco de perder a simpatia da sociedade”, justifica o advogado da PMLJ. Mas não só: ao não cumprirem os serviços mínimos, professores e pessoal não docente “incorreriam em faltas injustificadas com a consequente responsabilidade disciplinar.”

Ainda sobre a requisição civil, frisa que este “é o último recurso do Estado”: “Na história da democracia portuguesa a requisição civil foi utilizada pouco mais do que 30 vezes.”

Com esta medida, que se encontra prevista num diploma de 1974, os trabalhadores em greve são obrigados a voltar ao trabalho sob pena de incorrerem num “crime de desobediência”, que pode ser punido com pena de prisão até um ano. Os Governos de António Costa já decretaram a requisição civil pelo menos por cinco vezes. Em 2021 abrangendo os inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 2020 na sequência da greve dos estivadores no Porto de Lisboa e em 2019 com a última greve cirúrgica dos enfermeiros e as paralisações dos motoristas de matérias perigosas.

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