Se um ministro for acusado de um crime, a AR decide se suspende funções, como disse Costa?

Em entrevista à RTP, o primeiro-ministro indicou que a Constituição prevê regras para situações em que um membro do Governo é acusado de um crime.

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O primeiro-ministro, António Costa, e o ministro das Finanças, Fernando Medina Nuno Ferreira Santos

A frase

Se um ministro for acusado, a própria Constituição até diz o que deve acontecer. A Constituição diz – e ninguém propôs nenhuma alteração no processo de revisão constitucional – é que, se houver um ministro acusado, a Assembleia da República delibera se deve ou não deve suspender as suas funções."

Primeiro-ministro, António Costa

O contexto

O chefe do Governo deu uma entrevista à RTP na segunda-feira para assinalar um ano da maioria absoluta que o PS obteve nas eleições legislativas de 30 de Janeiro de 2022. Uma parte significativa da entrevista foi ocupada a falar sobre os casos que têm abalado o Governo e que já originaram demissões. O jornalista da estação pública António José Teixeira quis perceber também quais as linhas vermelhas para António Costa perante um ministro envolvido num processo com a justiça. A questão tratada em particular era a de Fernando Medina. O ministro das Finanças disponibilizou-se junto da Procuradoria-Geral da República para prestar esclarecimentos sobre a investigação dos contratos feitos através de ajuste directo pela Câmara Municipal de Lisboa em 2015, quando era presidente da autarquia.

Os factos

Sobre este ponto, António Costa não quis especular sobre o assunto, lembrando que o ministro das Finanças não é sequer arguido naquele processo. Mas depois remeteu estes assuntos de acusações em processos criminais para a Constituição da República Portuguesa (CRP).

Esta tem um pequeno guião para tratar um membro do Governo quando este é acusado (o que é diferente de ser arguido, que é uma fase anterior e que já tem motivado, por si só, demissões de ministros). O artigo 196.º da CRP refere que "movido procedimento criminal contra algum membro do Governo, e acusado este definitivamente, a Assembleia da República decidirá se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo".

Além disso, a lei fundamental acrescenta que é "obrigatória" a decisão de suspensão quando se trata de um crime específico, com uma moldura penal mais grave. Ou seja, quando se trata de "crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito".

Em resumo

A afirmação de António Costa é verdadeira. A Constituição tem regras para os casos em que um membro do executivo é acusado. Em situações de crime mais grave a decisão de suspensão é obrigatória e noutros o Parlamento pode decidir se deve ou não suspender funções. Para que este artigo seja aplicado teremos de estar perante uma acusação definitiva.

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