Fisco suspendeu sorteios da Factura da Sorte à espera de resolver problema legal

Administração fiscal ainda não fez sorteios em 2023. Concursos serão retomados, quando voltarem a estar reunidos “requisitos legais”.

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Gravação do concurso, nos estúdios da RTP em Lisboa, em Abril de 2014, quando arrancaram os sorteios Miguel Manso

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) suspendeu a realização dos sorteios da Factura da Sorte, à espera de ver resolvidos “requisitos legais” relacionados com o procedimento do concurso.

A informação foi confirmada nesta sexta-feira numa curta nota publicada no Portal das Finanças. A administração tributária esclarece que se trata apenas de uma pausa, embora não entre em pormenores sobre o que é que está em causa, quando diz aguardar “o necessário preenchimento dos requisitos legais”.

Os sorteios realizam-se todas as semanas, a cada quinta-feira, mas em Janeiro ainda não haverá qualquer concurso. O último foi a 29 de Dezembro, com um sorteio regular e outro extraordinário.

Por essa altura, a 27 de Dezembro, o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, ex-subdirector-geral da AT com a pasta da relação com o contribuinte, assinou um despacho a autorizar a realização de uma despesa na ordem de 2,8 milhões, incluindo 990,7 mil euros relativos a imposto de selo, para a atribuição dos prémios e delegou na directora-geral da AT, Helena Borges, a competência para outorgar uma adenda ao protocolo entre a AT e o IGCP, que emite os certificados do Tesouro atribuídos aos contribuintes vencedores.

Esse despacho, publicado no Diário da República, foi assinado, tendo em conta os “fundamentos e propostas” apresentados pela direcção de serviços de contratação pública e logística do fisco.

Questionado durante a tarde desta sexta-feira sobre o que está a atrasar o regresso dos sorteios, o Ministério das Finanças não respondeu até ao momento da publicação desta notícia.

O concurso é organizado pelo fisco com o apoio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Os cidadãos que pedem facturas com número de identificação fiscal (NIF) ficam habilitados a participar de forma automática (quem não quiser tem de indicar expressamente no Portal das Finanças, optando por excluir as facturas).

O concurso pretende incentivar os contribuintes a pedirem facturas nos estabelecimentos comerciais e de serviços, ao sortear cupões correspondentes às facturas comunicadas ao fisco com NIF.

Desde 2016 que o Estado já não oferece automóveis de alta gama, o que só aconteceu nos dois primeiros anos, em 2014 e 2015. Aos vencedores são atribuídos títulos de dívida portuguesa, em certificados do Tesouro emitidos pelo IGCP: nos sorteios semanais, em que é dado um prémio de 35 mil euros; além destes, há dois sorteios extraordinários por ano, em que são atribuídos três prémios de 50 mil euros.

Pela lei, os prémios anuais não podem ultrapassar os dez milhões de euros (incluindo o valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano em que são entregues). O total tem ficado abaixo dos três milhões, se somarmos o montante dos prémios semanais e dos sorteios extraordinários.

Desde o início dos concursos, em Abril de 2014, até Dezembro de 2021, “foram sorteados 117 automóveis (105 automóveis Audi A4 e 12 Audi A6), 89 certificados do Tesouro Poupança Mais (80 no valor de 35 mil euros e nove no valor de 50 mil euros), 205 certificados do Tesouro Poupança Crescimento (184 no valor de 35 mil euros e 21 no valor de 50 mil euros) e mais 47 certificados do Tesouro da emissão em curso (41 no valor de 35 mil euros e seis no valor de 50 mil euros)”, refere o último relatório de combate à fraude, de Junho de 2022, relativo às actividade desenvolvidas no ano anterior.

Em 2021, a faixa etária dos 41 aos 50 anos foi a que mais prémios alcançou (29%), seguida da franja dos contribuintes com idade igual ou inferior a 30 anos (19% dos premiados), refere o mesmo documento.

O relatório permite verificar que, em 2021, as facturas emitidas com NIF totalizavam transacções económicas próximas dos 62 mil milhões de euros.

O júri dos concursos é composto por quatro membros: um indicado pela Santa Casa (com o papel de presidente), um designado pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), outro nomeado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e um quarto pela AT (sem direito de voto, mas com a função de secretariar o júri).

O regulamento prevê que “os actos praticados no âmbito do sorteio” “são acompanhados por um auditor independente constituído por um representante da IGF”, com a atribuição de “fiscalizar a gestão e o cumprimento das normas reguladoras” do concurso.

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