Trabalhadores terão direito a faltar 20 dias por morte do cônjuge

Deputados aprovaram também uma norma que permite que os pais faltem três dias por luto gestacional.

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O novo artigo 251.º foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e com a abstenção do BE Paulo Pimenta

Os trabalhadores vão poder faltar 20 dias por morte do cônjuge, em vez dos actuais cinco dias de falta justificada a que têm direito. A alteração foi aprovada nesta terça-feira pelos deputados do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à legislação laboral.

Neste momento, a lei prevê que os trabalhadores possam faltar justificadamente até 20 dias consecutivos por falecimento “de descendente ou afim no 1.º grau na linha recta” e “até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha recta”.

Esta redacção gerava dúvidas e podia fazer com que um trabalhador pudesse ter 20 dias pelo falecimento do genro ou da nora e apenas cinco dias por morte do cônjuge.

O novo artigo 251.º, aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e com a abstenção do BE, clarifica que no caso dos genros e das noras a falta não pode ir além dos cinco dias.

Assim, passa a prever-se que os 20 dias se aplicam ao falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado. Já no caso de morte de parente ou afim no 1.º grau na linha recta as faltas podem ir até aos cinco dias.

Os deputados estão a votar na especialidade as alterações à legislação laboral e a Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão deverá confirmar as votações a 1 de Fevereiro, para que a votação final do diploma possa acontecer a 3 de Fevereiro.

A lei deverá entrar em vigor “no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação”.

Na reunião desta terça-feira, foi também aprovada uma norma que abre a possibilidade de o pai faltar três dias por luto gestacional.

No caso da mãe, estes três dias também se aplicam, mas apenas se não gozar da licença por interrupção de gravidez de 14 a 30 dias que actualmente já está prevista na lei.

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