Complemento para idosos será actualizado em 50 euros mensais

O valor de referência desta prestação social passará de 5258,63 para 5858,52 euros anuais. Pagamento será feito em Abril com efeitos retroactivos a Janeiro.

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Com esta medida, o Governo espera chegar a 170 mil idosos que vivem abaixo do limiar da pobreza Nuno Ferreira Santos

Depois de ter estado congelado desde 2019, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vai ser actualizado em 600 euros e passará dos actuais 5258,63 para 5858,63 euros anuais. Esta alteração vai permitir que os 152 mil beneficiários que recebem esta prestação tenham um aumento mensal de 50 euros e que mais 20 mil pessoas possam aceder ao apoio.

De acordo com o Jornal de Notícias, que avançou com a notícia e com a portaria publicada nesta quinta-feira em Diário da República, o pagamento do CSI com base nos novos valores será feito em Abril, com efeitos retroactivos a Janeiro.

Tem direito a CSI qualquer pessoa com 66 anos e 7 meses e com um rendimento anual inferior ao valor de referência. Os interessados têm de o requerer, fazendo uma prova de recurso que exige a entrega de vários documentos.

O valor a receber corresponde à diferença entre o rendimento anual do idoso e o valor de referência.

Tomemos como exemplo uma pessoa que tem um rendimento anual de 4200 euros (350 euros em 12 meses). A diferença face ao actual valor de referência do CSI é de 1058,63 euros, o que significa que esta pessoa recebe agora um complemento mensal de 88,22 euros.

Se fizermos a diferença entre o seu rendimento e o novo valor de referência, o resultado passa a ser de 1658,63 euros, o que lhe dará direito a uma prestação de 138,22 euros por mês, ou seja, mais 50 euros.

Caso se trate de um idoso sem qualquer rendimento, o apoio é agora, no máximo, de 5258,63€ por ano ou seja, 438,22€ por mês, durante 12 meses, como se lê no site da Segurança Social. Com as alterações agora anunciadas, o valor de referência anual passa a ser de 5858,63 euros (mais 600 euros do que o valor actual), o que significa que o valor mensal passa a ter um máximo de 488,22 euros.

De acordo com a portaria, o novo valor de referência aplica-se às novas prestações e às prestações em pagamento que serão alvo de reavaliação oficiosa e, caso haja alteração do valor, ele será pago com efeitos retroactivos a Janeiro de 2023.

Também nesta quinta-feira, foi publicada a portaria que actualiza os valores de referência da Prestação Social para a Inclusão (PSI).

O valor de referência anual da componente base da prestação aumenta de 3303,58 para 3581,08 euros e o valor de referência anual do complemento é fixado em 5858,63 euros, mais 600 euros do que actualmente.

O diploma estabelece ainda o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho que passa de 9215,01 para 10640 euros.

Em Novembro de 2022, havia 130.547 beneficiários da PSI e o valor médio do subsídio era de 309,67 euros.

No relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2023, o Governo assumia o compromisso de reforçar os valores de referência do CSI e do Complemento da Prestação Social para a Inclusão, "num processo de convergência faseada com o limiar de pobreza".

"Em 2023 será possível reduzir em 25% o desfasamento existente, reforçando o rendimento das pessoas em situação de pobreza monetária", lia-se no documento.

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